domingo, 17 de março de 2013

Outra Improbidade em Campos dos Goytacazes???

De acordo com o documento Processo: TCE-RJ n.º 224.726-7/10, Origem:  Prefeitura de Campos dos Goytacazes Assunto:  Relatório de Inspeção Ordinária Período de Realização: 24/05  a  24/06/2010 OBJETO: Verificação “in loco” da execução de contratos de obras e serviços de engenharia no município o  Corpo Instrutivo manifestou-se pela  Notificação de diversos responsáveis,  comunicação a outros e  tramitação do presente  junto com o Processo TCE-RJ nº 227.244-5/09 (Contrato nº 306/09), consoante instrução de fl. 749.
A primeira parte do documento abordou as verificações da obra selecionada, tendo sido verificado e apontado pela Equipe de Inspeção UM DESEQUILÍBRIO DA ORDEM DE R$19.000.000,00, DESFAVORÁVEL À ADMINISTRAÇÃO, ENTRE O VALOR TOTAL FATURADO E SUA CONTRAPARTIDA EXECUTADA.
A segunda parte tratou do cumprimento de determinações Plenárias relativas aos processos já mencionados, tendo sido verificado O NÃO ATENDIMENTO A DIVERSOS ITENS DE ALGUNS ADMINISTRATIVOS. 
Analisando estes trechos nota-se que a atual administração continua desrespeitando a legislação. Como o Ministério Público Estadual e /ou Federal continua de olhos vendados? Por que a Câmara de vereadores aprova todas essas irregularidades? Por que toda solicitação de documentos junto à administração do atual governo (que é a mesma passada) nunca foi atendida? O que tem a esconder? Quem ganha com os royalties? Com certeza o coletivo fica muito longe dos royalties. Basta olhar os indicadores de saúde, da educação, segurança e outros.
Neste contexto,  como terminou:
VII –  Pela REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas  pelos Srs. Jusemar Sauerbronn, Superintendente de Gestão de Investimentos  da Secretaria Municipal de Finanças, à época, Antero Antunes R. da Silva, Superintendente de Gestão Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças, à época e Suledil Bernardino da Silva,  Secretário Municipal de Controle e Orçamento, à época referente ao   item IV da decisão Plenária de 30/11/10, devendo os mesmos serem comunicados, nos termos do § 1o art. 6o da Deliberação TCE-RJ 204/1996 a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26  do Regimento Interno deste Tribunal.
Esta rejeição da defesa foi explicada? Vejam que alguns envolvidos, ainda, continuam nos mesmos cargos.
SUPERFATURAMENTO? (Por que brigam pelos royalties?)
2.   Pelo  recebimento, na 6ª medição, do  quantitativo integral do item  11.016.080-5 (FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA  COBERTURA) sem a devida formalização contratual e contrapartida na  quantidade fornecida, referente ao Contrato nº 306/2009, no valor de R$18.334.261,84, conforme relatado no tópico  Medições (fls. 730 -verso/732).
Ministério publico estadual e federal????? Câmara de vereadores legisla para quem?

outra improbidade em Campos dos Goytacazes?