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domingo, 8 de setembro de 2013

PSF (ESF)/PACS/PSE em Campos dos Goytacazes, Ministério da Saúde e o TCE - RJ

De acordo com os estudos socioeconômicos do TCE RJ de 2012:
“A implementação dessa estratégia (ESF) preventiva no estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Ministério da Saúde, até finais de 2011, ainda não havia se consolidado: Campos dos Goytacazes não possuía ACS nem ESF; São Fidélis não dispunha de ESF; 18 municípios não dispunham de ESB e 77, de ESB 2. Os desafios que se impõem para um melhor andamento dessa política de saúde pública vão desde a precarização dos processos de seleção e recrutamento, bem como das relações de trabalho, com baixos salários, carga horária excessiva e contratações instáveis, e passam pela falta de entrosamento e capacitação dos agentes comunitários de saúde e dos demais componentes das equipes, culminando com a demanda excessiva e com a reversão da ênfase inicialmente proposta: de preventiva e promotora da saúde para tão somente curativa.”

A partir do trecho extraído de um documento oficial do tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro é complicado compreender como a prefeitura de Campos dos Goytacazes por meio de seus gestores investe (figura abaixo) cerca de R$668.860,42 (Diário Oficial de 30 de Julho de 2013) no programa que não possui profissionais cadastrados, segundo dados do Ministério da Saúde. Para onde e como estão sendo aplicados estes recursos?




segunda-feira, 8 de julho de 2013

PSE E PSF: MPE E MPF ONDE ESTÁ A JUSTIÇA?

Incompreensível admitir que os políticos estejam acima do bem e do mal.  Os aprovados no PSF estão tendo os seus direitos dilacerados. Os aprovados entraram com uma representação para o Ministério Público Federal (MPF) que enviou ao Ministério Público Estadual (MPE) e este indeferiu a representação.
Os aprovados apresentaram uma série de situações que sugerem possíveis irregularidades. Em nenhum momento os ministérios públicos sequer mencionaram que os dados foram verificados. “Limitaram-se a esclarecer que os candidatos dentro do número de vagas tinham direito e recomendariam a prefeita a chamar pelos menos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso”. O tempo passou . O que aconteceu? Os aprovados tiveram que entrar na justiça.  Gastando mais tempo, dinheiro além do desgaste emocional. Vejam mais detalhes em outros posts sobre PSF e PSE.
Perguntas foram feitas e os ministérios públicos não deram as respostas. Fiz um resumo das principais perguntas feitas pelos aprovados:

1)      Solicitamos junto ao MPE e MPF acesso ao relatório feito por uma comissão municipal sobre a situação do PSF no município baseado na lei da transparência.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Por que a prefeitura não nos deu acesso aos documentos?  O que tem a esconder?  
2)      Quais são os profissionais que compõem o PSE e que estão exercendo parte das atividades que seriam dos profissionais do PSF? O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Foi mostrada toda a legislação do programa e foi documentada a alteração, por parte da prefeita, o decreto da presidência da república de forma claramente intencional  (ela assinou o decreto 3509/09, portanto, não pode falar que não sabia).
3)      Baseado na legislação do PSE foi solicitado os integrantes do ESF do município.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO.

Disseram que não podiam fazer nada por ora e quando vai ser o momento?  

Se observarmos o CNES de algumas unidades de saúde veremos que temos  Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Ministério da Saúde (MS), portanto, todos os níveis são responsáveis em menor ou maior responsabilidade pela administração destas unidades.   E como podemos observar na figura abaixo no diário oficial de 4 de julho o município continua a investir  no PSF/PACS/PSE. Como isso é possível sem os aprovados do PSF?




sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)


Podemos observar no diário oficial em 5 de dezembro de 2012 do município de Campos dos Goytacazes o investimento da prefeitura no PSF/PACS/PSE. 



Dentre as cláusulas do PSE temos:
As atribuições e responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) QUE ATUARÃO NO PSE PARA CÁLCULO DE META MÍNIMA DE COBERTURA;
- VINCULAÇÃO DAS ESF COM AS ESCOLAS DO TERRITÓRIO DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.

Portanto, ANALISANDO O SCNES NÃO SE OBSERVA NENHUMA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA ATRELADA A QUALQUER PSF, OU SEJA, NÃO HÁ ESF CADASTRADA NO MUNICÍPIO. DESTA FORMA QUAIS AS UNIDADES DO ESF QUE ATUAM NO PSE?
Olhando as escolas que tiveram atividades do  PSE  não se observa  a atuação de ESF territorial  como exige a cláusula do programa. NESTE CONTEXTO, QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCERAM ESTAS ATIVIDADES? POR QUE A PREFEITA NÃO CONVOCA OS APROVADOS DO PSF? Pois, dentro dos componentes que formam o programa do PSE, fica clara a participação de profissionais do PSF, além de outros que deveriam complementar a ação do PSF nos demais componentes do programa. 
Outro aspecto curioso, os alunos deveriam ser acompanhados durante todo o ano letivo nos vários componentes do programa saúde na escola. No entanto, as atividades divulgadas nas páginas da prefeitura mostram ações meramente pontuais. A comunidade não tem acesso as informações e nem aos relatórios do programa no município.
Como o programa saúde na escola pode funcionar deste modo e as autoridades competentes simplesmente ignoram a situação?

PSF EM CAMPOS DOS GOYTACAZES: SUGESTÃO


         A não convocação dos concursados do PSF se deve apenas ao caráter político. Isto fica bem claro na proposta da atual administração. Durante a campanha eleitoral no PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX, é realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas. Isto mostra a intencionalidade da atual prefeita. Ela quer e deseja o fim do prazo do atual concurso. Isto é questão meramente política.
O principal argumento da prefeitura se baseia na não aceitação dos médicos. No entanto, ela não pode basear-se na convocação de apenas 2% do total de médicos inscritos. A principal queixa segundo a prefeitura se refere à carga horária e aos salários dos médicos. Esta situação pode ser facilmente resolvida pela prefeita. Vai uma sugestão:

 PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Esta portaria flexibiliza o horário dos médicos, portanto, pode se negociar carga horária e salários para que profissionais médicos possam adequar as suas necessidades financeiras. A prefeitura tem recursos financeiros suficientes para fazer uma boa proposta para os médicos. Isto pode ser observado nos constantes superávits na prestação de contas do município. Os valores são significativos.
         
           PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui as especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do médico que atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família previstas na Política Nacional de Atenção Básica, de que trata a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. (Nº 251, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Diário Oficial da União seção 1  ISSN 1677-7042 231)

Esta portaria permite a presença de médicos residentes na equipe de saúde da família proporcionando desta forma o fortalecimento do programa e em conjunto com a portaria anterior permite a flexibilização do horário do médico.
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso  do PSF.

PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PSE em Campos dos Goytacazes X Respeito à Legislação!!!!!!



O decreto 305/09 publicado no DIÁRIO OFICIAL de 22 de outubro de 2009, no qual a PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que instituiu no âmbito Nacional o Programa Saúde na Escola, institui no município o PSE.
O Programa Saúde na Escola (PSE) em Campos dos Goytacazes foi fundamentado no  DECRETO No 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. Em seu artigo 1o  institui  no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola – PSE. Este artigo mostra o emprego de recursos federais para a fomentação do programa nos municípios.
Em seu artigo 3o O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA e da educação básica. 
No artigo 4o parágrafo único, as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.
Os artigos acima mostram núcleos envolvidos no gerenciamento e desenvolvimento do programa nos municípios nos quais as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA constituem parte integrante e essencial do programa que tem como um dos objetivos o acompanhamento individual dos alunos ao longo do ano letivo.

Segundo a PORTARIA INTERMINISTERIAL No 3.682, de 25 DE NOVEMBRO DE 2010 publicada no Diário da União seção 1, No 226, 26 de novembro de 2010 mostra que:

O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) nas esferas municipais, estaduais e no Distrito Federal, que inclua, obrigatoriamente, representantes das Secretarias de Saúde e de Educação do Município, além de representantes de outros órgãos/instituições.

§ 1º o GTI do Município e do Estado/Distrito Federal tem o papel de articular e apoiar a implantação e implementação das ações do Programa no território de responsabilidade, de acordo com o Decreto Presidencial no 6.286, de 5 de dezembro  de  2007;

§ 2º o GTI Municipal e do Distrito Federal identificará em campo específico, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA que atuarão no PSE;

§ 3º o GTI Estadual acompanhará o processo de atualização mensal do SCNES, sob a responsabilidade do Município;

Todo este processo será monitorado pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), uma das ferramentas de gestão do Programa que é composto por três cadastros: Cadastro Secretaria, Cadastro Escola e Unidade Local Integrada  (ULI).
Ainda, de acordo com o MINISTÉRIO DA SAÚDE  no Caderno de Atenção Básica - Série B. Textos Básicos de Saúde (2009), página 13, as diretrizes do PSE estão em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (BRASIL,2006e) em relação às atribuições das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA. E na página 14, a promoção da saúde escolar deve, pela sua potencialidade em evitar agravos e promover a saúde e qualidade de vida, constituir um espaço privilegiado de atuação das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (DEMARZO; AQUILANTE, 2008).
Analisando, ainda, o termo de compromisso que os municípios devem assinar para implantação do PSE PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.910, DE 8 DE AGOSTO DE  2011, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, No 152, 9 de agosto de 2011 (ver anexo, portaria 1910) destaco a CLÁUSULA QUINTA  - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ESFERA MUNICIPAL E/OU DISTRITAL, alínea “c” definir conjuntamente as escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde  na Escola  (PSE),  considerando  OS  TERRITÓRIOS  DE  ABRANGÊNCIA  DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, O NÚMERO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA  IMPLANTADAS e o Parâmetro Essencial de cobertura das  ações  do Programa Saúde  na Escola  (PSE); alínea “i”  as  atribuições  e  responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola  (PSE) contidas  neste Termo  serão  pactuadas mediante  o preenchimento  das  informações, conforme  descritas nos  quadros  abaixo,  exclusivamente  no Sistema  de Monitoramento  e Avaliação  do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação  e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- identificação das Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE para cálculo de meta mínima de cobertura;
- vinculação das ESF com as escolas do território de responsabilidade compartilhada; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.


Portanto, observando parte da legislação que rege o Programa Saúde na Escola é notório que para o exercício do programa é necessário que o mesmo seja atrelado ao Programa Saúde da Família (PSF) e área de abrangência das unidades básicas de saúde envolvidas.
Analisando as diretrizes do PSE notamos situações questionáveis e possivelmente irregulares no exercício do programa no município de CAMPOS DOS GOYTACAZES, desde a sua implantação no decreto 305/09 publicado em diário oficial, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e informações passadas na página oficial da prefeitura e portal do servidor.
O decreto 305/09 que instituiu o PSE no município de Campos dos Goytacazes teve a REDAÇÃO ALTERADA do DECRETO No 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007:
  • Texto original “Art. 3o  O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA e da educação básica.”
·           Texto alterado Art. 3º - O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo AS EQUIPES DE SAÚDE e da educação básica.

·           Texto original: artigo 4o “Parágrafo único.  AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.”

·           Texto alterado: Parágrafo único. AS EQUIPES DE SAÚDE realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.

Observando os textos acima, nota-se que foram retiradas dos textos originais as palavras DA FAMÍLIA em partes do decreto bem distantes entre si. Se a ausência destas palavras ocorresse apenas em uma parte do texto, poderia se alegar um lapso ao digitar o texto. Contudo, nota-se a ausência das mesmas palavras em diferentes partes do texto denotando uma intencionalidade na supressão destas.
Como já mencionado acima o PSE é atrelado as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA das unidades básicas de saúde cadastradas no CNES, no entanto, há somente um estabelecimento de saúde cadastrados no CNES associado ao PSE contrariando as diretrizes anteriormente mencionadas e a exigência mostrada no quadro abaixo:

A única unidade cadastrada no PSE é um CNES específico do programa enquanto que as diretrizes referem-se que deveriam ser unidades de saúde básica associado ao PSF. Outro aspecto, como já mencionado acima (PORTARIA No 1.861/2008) é a falta de atualização do CNES que é de responsabilidade do município e deve ser mensal, no entanto, esta unidade foi cadastrada em 2009 e o envio de dados atualizados a respeito da unidade pelo município ocorreu em fevereiro de 2011.


Observando o quadro de recursos humanos  desta única unidade cadastrada no PSE, o mesmo não contempla todos os profissionais exigidos pelo programa em seus três componentes básicos: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.
Portanto, como pode o programa ser desenvolvido no município sem ter equipes devidamente cadastradas de acordo com a legislação em vigor? 
Pode se observar uma listagem de escolas (citadas nos sites oficiais da prefeitura) que participam do PSE no município e as atividades desenvolvidas nas mesmas. Deste modo podemos notar que as unidades escolares participantes não se encontram nos limites de territorialidade da única unidade de estabelecimento de saúde cadastrada no programa do PSE, pois de acordo com as diretrizes do programa a unidade escolar deve estar dentro da territorialidade da unidade básica de saúde e do ESF atrelado a esta unidade.
Outro aspecto irregular no programa do município é que no Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal deveria ter representantes da EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA. No entanto, como pode o programa estar em funcionamento se não há ESF cadastrada no município? Quem faz parte deste GTI municipal? 



Pode se observar, ainda, que investimentos no programa estão sendo feitos. Quais são os profissionais que estão exercendo estas atividades? Tecnicamente estão trabalhando no lugar dos aprovados no concurso do PSF.  Onde está a justiça?