sábado, 26 de janeiro de 2013

Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


Uma andorinha só não faz verão. Refleti bastante sobre estas palavras. Eu as ouço constantemente. No entanto, a andorinha está fazendo a parte dela. Alguém tem que começar. Se todos ficarem apenas observando e esperando alguém fazer alguma coisa para tomar atitude, nada mudará. Imaginem, quantas descobertas que ajudaram e ajudam milhares de pessoas quotidianamente deixariam de ser realizadas se os seus criadores desistissem diante das palavras desanimadoras dos outros? Portanto, estou exercendo a minha cidadania expressando e mostrando uma série de situações no mínimo questionáveis que poucos escondem e muitos não sabem. Estou fazendo minha parte. Se todos fizerem as suas partes, a soma será maior do que o todo.
Iniciei a ler o diário oficial do município de Campos dos Goytacazes assiduamente desde os problemas que ocorreram com o concurso do Programa Saúde da Família. Observei que deveria ter feito isto há muito mais tempo. A maioria não lê os diários por diversos motivos falta de tempo, leitura difícil, assuntos chatos e etc. Entretanto, parte da nossa qualidade de vida está sendo definida pelas pessoas que foram eleitas por nós. Pessoas que deveriam defender os interesses COLETIVOS. Decisões que deveriam melhorar a saúde, a educação, a segurança coletiva entre outros aspectos. Contudo lendo os diários oficiais observam-se decisões que o COLETIVO fica restrito a uma PARCELA PRIVILEGIADA. E como a leitura dos diários fica restrita a uma pequena parcela de interessados muitas decisões questionáveis são desconhecidas da população. Este fato beneficia apenas os poucos privilegiados.
Nas minhas leituras dos diários oficiais do município me deparei com uma situação questionável. E muito decepcionado não entendi por que os políticos eleitos e agentes fiscalizadores da justiça parecem alheios a tudo.
No diário oficial de 8 de agosto de 2011 na página 4 me deparei com ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, “infine”, no uso de suas atribuições legais, considerando o procedimento licitatório na modalidade pregão, processo nº 2011.012.000208-1-PR, instaurado e processado na forma do Decreto Municipal nº 65/05 e das Leis 10.520/02 e 8.666/93, objetivando a prestação de serviço de locação de veículos para transporte de alunos de diversas localidades para as Creches Municipais.  
Neste trecho tudo normal. No entanto, ao seguir a leitura vi que algumas empresas que venceram a licitação exerciam as atividades de CONSTRUÇÃO, TERRAPLANAGEM e etc (Figura abaixo). Como empresas de construção possuem veículos que atendam as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para transporte de alunos? O CNPJ destas empresas permite este tipo de prestação de serviço?  Estas questões surgiram, mas não aprofundei no assunto.







No diário oficial dia 24 de fevereiro de 2012 (Figura abaixo), observei, novamente, empresas de construção (página 7) vencendo licitação para transporte de alunos do Ensino de Jovens e Adultos para Escolas Municipais. No mesmo diário observei uma empresa de nome parecido (página 2) com aquela que também aluga veículo para transporte de alunos vencendo uma licitação para uma obra de construção com valor superior a um milhão de reais. Curioso.

Aprofundei um pouco as pesquisas e vi que ambas tem o mesmo número de inscrição.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 64/2011 UASG 158139
Número do Contrato: 20/2010. Nº Processo: 23044003599/2010.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES CONSTRUCOES E -TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Obra de Engenharia para Construção, Reformas e Adequações nas Instalações Prediais do Campus Campos Centro do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE. Fundamento Legal: Licitação Modalidade Concorrência nº 08/2010. Vigência: 15/08/2011 a 15/10/2011. Valor Total: R$52.930,74. Fonte: 112000000 - 2011NE802854. Data de Assinatura: 15/08/2011.
(SICON - 16/09/2011) 158139-26434-2011NE800001

Numero do Contrato: 20/2010. No Processo: 23044003599/2010.
CONCORRENCIA SISPP No 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ
Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES SERVICOS E -EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. Objeto: Realização de obra de engenharia para construção, reformas e adequações nas instalações prediais do campus Campos Centro do Instituto Federal Fluminense. Fundamento Legal: Concorrência 08/2010. Vigência:
16/12/2011 a 14/02/2012. Data de Assinatura: 02/12/2011.
(SICON - 23/12/2011) 158139-26434-2011NE800001
Os dados sugerem que seja a mesma empresa. Isto é legal? Outro fato curioso é que os contratos assinados para o transporte de alunos ocorreram em 25 de novembro de 2011 e com validade de 6 meses. Como alguém assina um contrato de prestação de serviço de locação de veículo de transporte de alunos na véspera das férias? Quem ganha com isto?


Temendo ser injusto com os atos administrativos da prefeitura. Pesquisei um pouco mais sobre uma destas empresas de construção e descobri o seguinte:
             No Cadastro de Pessoa Jurídica, no site da receita federal, a atividade econômica principal da empresa é construção de edifícios (Figura abaixo) e nas atividades secundárias não há nenhuma citação de transporte de alunos ou locação de veículos para esta finalidade. Desta forma como esta empresa e outras de construção podem alugar veículos para transporte de alunos? Os políticos eleitos e os órgãos fiscalizadores não viram esta situação questionável?









Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos das empresas de construção atendem os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é improbidade administrativa?







quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Cidadania


         Atualmente, observamos na mídia escandalosos aumentos salariais dos políticos.  Todos atestam que muitos destes aumentos estão de acordo com a lei. No entanto, quem elaborou esta lei? Como esta lei beneficia a sociedade, a população e o desenvolvimento do município? Podemos observar que os únicos favorecidos foram os próprios autores da lei. O interessante que, neste contexto, os legisladores agarram-se a lei e exigem que a mesma seja cumprida.
          No entanto, quando as leis cobram dos legisladores  deveres não cumpridos, a memória se torna fraca, desculpas esfarrapadas são dadas e o descumprimento das mesmas continua.  Justificativas são dadas, promessas de resolutividades são feitas e tudo termina do jeito que estava. A justiça que muitas vezes não é justa termina esquecida, esfarrapada e embolorada nas diversas publicações em todas as repartições públicas. Tais publicações enfeitam as estantes e confere uma sobriedade e ar de intelectualidade aos ocupantes destas repartições.
           A memória dos políticos e da população tem curta duração. Esta dura apenas o período em que a revolta e os desagravos da sociedade são expressas diariamente na mídia. Dias vão se passando e as notícias a respeito do assunto vão desaparecendo da mídia, assim como o sentimento de revolta. Tudo termina como começou. Os salários permanecem inalterados e os beneficiários continuam os mesmos. E como a maioria da população é formada de pessoas desconhecedoras das leis e letras (leem e não compreendem o que leram) permanecem impassíveis diante do quadro. Por que brigar? Não adianta brigar. As coisas não irão mudar. O comodismo dos seus mundos e as escassas e ínfimas “vantagens” que os mesmos ganham esporadicamente em períodos eleitorais são suficientes.
Solicitei várias vezes por e-mail a diversos partidos políticos algumas explicações e informações de dúvidas a respeito de várias questões que surgiram e desapareceram da mídia. E a resposta obtida foi um estrondoso SILÊNCIO. Muitas destas pessoas devem me achar um chato, inconveniente e desiludido da vida, que reclama de tudo. No entanto, como um aluno observador e ávido por conhecimento apenas questiono. Apenas tento exercer os meus direitos de cidadão para que possa praticar a minha cidadania.
      Curioso, observo e começo a analisar o abismo entre o que está escrito na lei e a realidade. Por exemplo: A Constituição Federal em seu artigo (Art.) 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Igualdade? Onde se escondeu? Políticos com inúmeras mordomias. Aumentos salariais muito além dos trabalhadores normais. Salários extras. Recessos parlamentares e férias absurdamente distantes da maioria dos trabalhadores.
       A mudança deste quadro tem que se iniciar com a educação básica. Educadores, organizações sociais e a comunidade pensante tem que sair dos seus ostracismos e exercer as suas cidadanias. Devem tirar da escuridão do desconhecimento os cidadãos que estão se formando. Formar questionadores. Mostrar-lhes que têm direitos e força para mudar o mundo e acabar com a incômoda fala: isto não vai mudar e não tem mais jeito. Se agirmos e pensarmos assim realmente, nada será mudado.


Vejamos alguns exemplos do que temos que mudar:

 


  • ·         Na tarde desta quarta-feira, o salário dos senadores e deputados federais subiu de 16.512,09 reais para 26.723,13 reais. Parece alto. É muito maior. Engordado por truques legais e filigranas jurídicas, o valor que os parlamentares brasileiros embolsam mensalmente ultrapassa com folga a faixa dos 100 mil reais. Além do registrado na folha de pagamento, os 81 senadores, por exemplo, têm direito à verba indenizatória de 15 mil reais, verba para transporte aéreo de até 27 mil reais, cota de telefone fixo (1.000 reais), celular (ilimitado), auxílio-moradia (3.800 reais), combustível (520 reais), entre outros benefícios. Os números foram extraídos de um levantamento do site Congresso em Foco divulgado em julho deste ano, com base em informações da Câmara, do Senado e da Ong Transparência Brasil. Nos últimos três anos, a inflação não chegou a 20%. Para os congressistas, o salto desta quarta-feira foi de 61,8%. Presidente, vice-presidente e ministros quase triplicaram a arrecadação mensal. O salário mínimo está em 510 reais. Com sorte, chegará a 540 reais em 2011. (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/o-salario-dos-politicos-parece-alto-e-muito-maior)
  • ·         Obter a resposta da ação popular contra o aumento salarial. Enviado e-mail ao partido político PSTU a fim de saber como anda esta ação. A resposta foi um enorme silêncio.  Parte da ação: Artigo 5.º, LXXIII, e  na  Lei  n.º  4.717/1965,  artigo,  1.º,  ajuizar  ação  popular  com  pedido  de medida liminar inaudita altera parte contra a CÂMARA DOS DEPUTADOS e  contra  o  SENADO FEDERAL,  que deverão  ser  citados na pessoa  de  seus respectivos  presidentes,  em  seus  gabinetes  situados  na  Praça  dos  Três Poderes, em Brasília-DF, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.

 

 

      Analisando o exemplo abaixo, segundo dados do IBOPE a saúde continua sendo uma preocupação da maioria da população. Esta preocupação é maior nas classes de menor escolaridade e de menor renda, além dos indivíduos de maior idade, pois nesta faixa etária surgem os problemas de saúde decorrentes do envelhecimento e do estilo de vida. É triste observar que poucos se preocupam com a educação. Esta deveria ser uma das principais preocupações, pois o conhecimento é uma ferramenta essencial à transformação do mundo em que vivemos.

       Neste contexto, no município de Campos dos Goytacazes, o ensino público ocupa as últimas colocações do IDEB no Estado do Rio de Janeiro. A saúde está com problemas.  Existem aprovados no concurso do PSF cujas convocações não são feitas por ter sido o concurso realizado por outro legislador e não há falta de recursos financeiros, pois segundo dados do TCE-RJ a prefeitura de Campos dos Goytacazes desde 2008 apresenta constantes superávits financeiros e gasta em média 35% da Receita Corrente Líquida com  pessoal sendo que a lei permite até 54%.






  




segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PSE em Campos dos Goytacazes X Respeito à Legislação!!!!!!



O decreto 305/09 publicado no DIÁRIO OFICIAL de 22 de outubro de 2009, no qual a PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que instituiu no âmbito Nacional o Programa Saúde na Escola, institui no município o PSE.
O Programa Saúde na Escola (PSE) em Campos dos Goytacazes foi fundamentado no  DECRETO No 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. Em seu artigo 1o  institui  no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola – PSE. Este artigo mostra o emprego de recursos federais para a fomentação do programa nos municípios.
Em seu artigo 3o O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA e da educação básica
No artigo 4o parágrafo único, as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.
Os artigos acima mostram núcleos envolvidos no gerenciamento e desenvolvimento do programa nos municípios nos quais as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA constituem parte integrante e essencial do programa que tem como um dos objetivos o acompanhamento individual dos alunos ao longo do ano letivo.

Segundo a PORTARIA INTERMINISTERIAL No 3.682, de 25 DE NOVEMBRO DE 2010 publicada no Diário da União seção 1, No 226, 26 de novembro de 2010 mostra que:

O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) nas esferas municipais, estaduais e no Distrito Federal, que inclua, obrigatoriamente, representantes das Secretarias de Saúde e de Educação do Município, além de representantes de outros órgãos/instituições.

§ 1º o GTI do Município e do Estado/Distrito Federal tem o papel de articular e apoiar a implantação e implementação das ações do Programa no território de responsabilidade, de acordo com o Decreto Presidencial no 6.286, de 5 de dezembro  de  2007;

§ 2º o GTI Municipal e do Distrito Federal identificará em campo específico, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA que atuarão no PSE;

§ 3º o GTI Estadual acompanhará o processo de atualização mensal do SCNES, sob a responsabilidade do Município;

Todo este processo será monitorado pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), uma das ferramentas de gestão do Programa que é composto por três cadastros: Cadastro Secretaria, Cadastro Escola e Unidade Local Integrada  (ULI).
Ainda, de acordo com o MINISTÉRIO DA SAÚDE  no Caderno de Atenção Básica - Série B. Textos Básicos de Saúde (2009), página 13, as diretrizes do PSE estão em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (BRASIL,2006e) em relação às atribuições das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA. E na página 14, a promoção da saúde escolar deve, pela sua potencialidade em evitar agravos e promover a saúde e qualidade de vida, constituir um espaço privilegiado de atuação das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (DEMARZO; AQUILANTE, 2008).
Analisando, ainda, o termo de compromisso que os municípios devem assinar para implantação do PSE PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.910, DE 8 DE AGOSTO DE  2011, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, No 152, 9 de agosto de 2011 (ver anexo, portaria 1910) destaco a CLÁUSULA QUINTA  - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ESFERA MUNICIPAL E/OU DISTRITAL, alínea “c” definir conjuntamente as escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde  na Escola  (PSE),  considerando  OS  TERRITÓRIOS  DE  ABRANGÊNCIA  DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, O NÚMERO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA  IMPLANTADAS e o Parâmetro Essencial de cobertura das  ações  do Programa Saúde  na Escola  (PSE); alínea “i”  as  atribuições  e  responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola  (PSE) contidas  neste Termo  serão  pactuadas mediante  o preenchimento  das  informações, conforme  descritas nos  quadros  abaixo,  exclusivamente  no Sistema  de Monitoramento  e Avaliação  do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação  e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- identificação das Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE para cálculo de meta mínima de cobertura;
- vinculação das ESF com as escolas do território de responsabilidade compartilhada; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.


Portanto, observando parte da legislação que rege o Programa Saúde na Escola é notório que para o exercício do programa é necessário que o mesmo seja atrelado ao Programa Saúde da Família (PSF) e área de abrangência das unidades básicas de saúde envolvidas.
Analisando as diretrizes do PSE notamos situações questionáveis e possivelmente irregulares no exercício do programa no município de CAMPOS DOS GOYTACAZES, desde a sua implantação no decreto 305/09 publicado em diário oficial, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e informações passadas na página oficial da prefeitura e portal do servidor.
O decreto 305/09 que instituiu o PSE no município de Campos dos Goytacazes teve a REDAÇÃO ALTERADA do DECRETO No 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007:
  • Texto original “Art. 3o  O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA e da educação básica.”
·           Texto alterado Art. 3º - O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo AS EQUIPES DE SAÚDE e da educação básica.

·           Texto original: artigo 4oParágrafo único.  AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.”

·           Texto alterado: Parágrafo único. AS EQUIPES DE SAÚDE realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.

Observando os textos acima, nota-se que foram retiradas dos textos originais as palavras DA FAMÍLIA em partes do decreto bem distantes entre si. Se a ausência destas palavras ocorresse apenas em uma parte do texto, poderia se alegar um lapso ao digitar o texto. Contudo, nota-se a ausência das mesmas palavras em diferentes partes do texto denotando uma intencionalidade na supressão destas.
Como já mencionado acima o PSE é atrelado as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA das unidades básicas de saúde cadastradas no CNES, no entanto, há somente um estabelecimento de saúde cadastrados no CNES associado ao PSE contrariando as diretrizes anteriormente mencionadas e a exigência mostrada no quadro abaixo:

A única unidade cadastrada no PSE é um CNES específico do programa enquanto que as diretrizes referem-se que deveriam ser unidades de saúde básica associado ao PSF. Outro aspecto, como já mencionado acima (PORTARIA No 1.861/2008) é a falta de atualização do CNES que é de responsabilidade do município e deve ser mensal, no entanto, esta unidade foi cadastrada em 2009 e o envio de dados atualizados a respeito da unidade pelo município ocorreu em fevereiro de 2011.


Observando o quadro de recursos humanos  desta única unidade cadastrada no PSE, o mesmo não contempla todos os profissionais exigidos pelo programa em seus três componentes básicos: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.
Portanto, como pode o programa ser desenvolvido no município sem ter equipes devidamente cadastradas de acordo com a legislação em vigor? 
Pode se observar uma listagem de escolas (citadas nos sites oficiais da prefeitura) que participam do PSE no município e as atividades desenvolvidas nas mesmas. Deste modo podemos notar que as unidades escolares participantes não se encontram nos limites de territorialidade da única unidade de estabelecimento de saúde cadastrada no programa do PSE, pois de acordo com as diretrizes do programa a unidade escolar deve estar dentro da territorialidade da unidade básica de saúde e do ESF atrelado a esta unidade.
Outro aspecto irregular no programa do município é que no Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal deveria ter representantes da EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA. No entanto, como pode o programa estar em funcionamento se não há ESF cadastrada no município? Quem faz parte deste GTI municipal? 



Pode se observar, ainda, que investimentos no programa estão sendo feitos. Quais são os profissionais que estão exercendo estas atividades? Tecnicamente estão trabalhando no lugar dos aprovados no concurso do PSF.  Onde está a justiça?

sábado, 19 de janeiro de 2013

PSF em Campos dos Goytacazes: de quem é a loucura?


Segundo uma reportagem da Folha da Manhã (http://www.fmanha.com.br/geral/prefeitura-nao-cumpre-mandado) a prefeitura divulgou a seguinte nota:
“Em nota, a Prefeitura informou que o município convocou os aprovados no concurso do PSF, hoje chamado de Estratégia Saúde da Família (ESF), e todos os profissionais, com exceção dos médicos, atenderam ao chamamento. “O Programa só poderá ser reativado com a equipe completa, o que não pode ser feito ainda, pois os médicos não atenderam ao chamamento, por não concordarem com a carga horária prevista no edital do concurso, realizado em 2008. A equipe só é considerada completa e aceita pelo Ministério da Saúde quando tem os agentes, enfermeiros e médicos. Com a recusa dos médicos não foi possível ainda reativar o Programa. Só a partir da formação da equipe, o Programa é considerado pelo Ministério da Saúde que então repassa os recursos. Quanto aos mandados de segurança, a Prefeitura recorreu”
Neste contexto, solicita-se a prefeitura que torne público todas as comunicações com os respectivos médicos que foram convocados para o PSF, uma vez que nos diários oficiais do município foram escassas as convocações. Podemos observar, no diário oficial, a última convocação dos médicos em 29/11/2011. Observa-se que apenas 8 médicos foram convocados. No universo de inscritos é irrisória a quantidade de médicos convocados. É inadmissível a prefeitura alegar que todos os médicos não aceitam assumir os cargos. Onde estão as convocações de todos e as recusas dos mesmos?

Na lista dos concursados são 408 médicos. Destes mais de 100 profissionais conseguiram a metade ou mais dos pontos necessários para aprovação no concurso. Como a prefeitura  pode alegar que os mesmos não estão aceitando as condições do edital se a prefeitura convocou apenas 2% do total de médicos inscritos? Onde está publicado a convocação de todos eles para que possa ser afirmado que os mesmos estão recusando a assumir os cargos? Incoerência.







Ainda, segundo a reportagem:
“Ao assumir o governo municipal, em 2009, a prefeita Rosinha Garotinho recusou a homologação do processo seletivo sob a justificativa de que a Prefeitura não tinha receita para pagar mais funcionários concursados. A seleção só foi aprovada pelo então prefeito interino Nelson Nahim, em novembro de 2010 e em março do ano seguinte, as convocações foram iniciadas.




Embora no exercício de 2010 tenha ocorrido uma redução do superávit financeiro  em aproximadamente 26,56%, em relação ao saldo apresentado em 31.12.2009, podemos observar o Município de Campos dos Goytacazes, manteve o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do §1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00. 



Analisando as prestações de contas da prefeitura nota-se que diante dos superávits financeiros o problema não era a carência de recursos financeiros. Portanto, o fato permite sugerir que a não convocação é política, pois o concurso foi feito por outro legislador. O programa ESF tem tudo para dar certo. A atual administração não quer dar créditos à administração anterior, penalizando desta forma a população carente do município e os aprovados no concurso. O político deve legislar para a sociedade que o elegeu e não para parcos privilegiados.









Analisando, ainda, a prestação de contas da prefeitura nota-se uma gordura que poderia ser usada pela administração para a reativação do ESF. Há um confortável limite de gastos que poderia fazer com pessoal, uma vez que o limite de gastos é de 54% da Receita Corrente Líquida e a prefeitura em média aplica apenas 35% deste total. Portanto, fica claro que o problema não é falta de dinheiro.


Se em Campos não tem PSF por que a prefeitura está fazendo gastos com o programa?






Secretaria Municipal de Administração
HOMOLOGAÇÃO
Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/12, processo nº 2012.045.000284-2-PR cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes (nebulizador com máscara) para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e PSFs sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde , em conseqüência, HOMOLOGO a presente licitação à licitante vencedora:
- ODONTO SERVICE LTDA , no item 01, com o valor total de R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais).
PUBLIQUE-SE
Em 02 de Abril de 2012.
Dr. Geraldo Augusto Pinto Venâncio
= Secretário Municipal de Saúde =
EXTRATO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial
NÚMERO: 045/2012
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (nebulizador com máscara) para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e PSFs sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
EMPRESA VENCEDORA:
ODONTO SERVICE LTDA
VALOR: R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais).
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2012
Homologo a presente Licitação.
Campos dos Goytacazes, 02 de Abril de 2012.
Dr. Geraldo Augusto Pinto Venâncio
Secretário Municipal de Saúde
Id: 1291893
(http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36139835/dom-goy-rj-16-04-2012-pg-4)




Saúde e PSF em Campos dos Goytacazes: onde está a justiça?



Simbologia
A espada - Representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam.
A balança - Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei
Deusa de olhos vendados - Pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.
A ausência de venda - Pode ser interpretada como a necessidade de ter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja descurado.
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx

A justiça deveria possuir na íntegra a descrição acima. No entanto,  vemos diariamente nos diversos meios de comunicação do país, distorções absurdas das nossas leis. Pessoas de comportamentos questionáveis usando todos os dispositivos legais da lei a seu favor. Enquanto, a maioria da população desconhecedora de sua força e direitos fica a margem da lei. 
Há, ainda, um grupo que luta bravamente para ter os seus direitos respeitados. Trava uma luta desigual. Davi contra Golias.
Por exemplo: 
No município de Campos dos Goytacazes, os aprovados no concurso do Programa Saúde da Família estão tendo os seus direitos dilacerados pela administração pública municipal. Esta administração está em desacordo com a legislação em vigor em vários aspectos:
1) Os aprovados no concurso têm o direito a nomeação. No entanto, prestes a expirar o concurso, a maioria dos aprovados do PSF não foi convocada. Vale ressaltar que há jurisprudência que garante este direito aos aprovados.
"...O TJMG em julgamento também recente, de 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago, entendeu:
“MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.”
2) Os aprovados solicitaram junto a prefeitura  cópia do relatório elaborado por uma comissão instaurada em outubro de 2010 sobre a situação do PSF no município e publicada no diário oficial em 14 de outubro. Esta solicitação foi baseada na lei da transparência. 


O pedido não foi atendido pela prefeitura até o presente momento. De acordo com a lei:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e  entidades referidos no art. 1o  desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.  
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.  


Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação  disponível.  
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;  


O prazo determinado pela lei já se expirou.
 Desta forma quais seriam as sanções que a atual administração deveria sofrer?
 Por que a recusa de acesso a informação solicitada? 
A prefeitura não se justificou da recusa que deveria ser feita de acordo com  artigo 11 inciso II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

3) De acordo com edital do concurso 1.2.1 - O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado  final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados; 
O concurso está prestes a expirar e até o presente momento não saiu no diário oficial a prorrogação do concurso. De acordo com o edital esta prorrogação é obrigatória, pois atualmente há aprovados que ainda não foram contratados.

4) De acordo com PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX Realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas.

Por que fazer um novo concurso? Atualmente, existem vários aprovados que não foram chamados. Por que não se cumpre a lei?
"O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.” O TJMG - 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago


10/08/2011 PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099 MATO GROSSO DO SUL
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) :ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
RECDO.(A/S) :RÔMULO AUGUSTO DUARTE
ADV.(A/S) :ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
R E L A T Ó R I O
O SENHOR  MINISTRO  GILMAR  MENDES  (RELATOR):  Trata-se  de   recurso extraordinário   contra   acórdão   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   que, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público,  deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança,  para determinar  a nomeação do candidato,  com a seguinte ementa:
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO PROVIDO.
1.  A aprovação do candidato no limite do número de vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo.
2.   As disposições contidas no Edital vinculam as atividades da Administração, que está obrigada a prover os cargos com os candidatos aprovados no limite das vagas previstas.  A discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos classificados nas vagas remanescentes.
3. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, vem com às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público.
4. Precedentes desta Corte Superior: RMS 15.034/RS e RMS 10.817/MG.
5. Recurso Ordinário provido” (fl. 126).



Enfim, "Nas primeiras representações conhecidas, a deusa da Justiça surge de rosto descoberto, sem venda, aparentemente aludindo à necessidade de ter os olhos bem abertos e observar todos os pormenores relevantes para a justa aplicação da Lei, só mais tardiamente a figura da deusa se revela de olhos vendados. Não significa que a justiça seja cega, mas que trata a todos com igualdade. Não vê, porque a lei é igual para todos." (http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx)

Fundamentado nos dados acima: por que a justiça parece estar obstruída pela venda nos olhos? Quem irá defender os direitos dos aprovados? Onde estão os políticos que deveriam defender os direitos de todos? Uma vez que o PSF é de interesse da sociedade.