terça-feira, 16 de julho de 2013

Projetos de lei para que servem?

                          Observam-se que muitas das prioridades dos nossos vereadores não são as prioridades dos munícipes. Basta observar muitas das propostas aprovadas em nossas câmaras de vereadores. A maioria não atende as expectativas dos moradores do município. 
                           Muitas destas propostas viram leis e estas sequer são cumpridas e fazem parte de um rol de leis que compõem  livros que enfeitam os gabinetes dos nossos vereadores e outras repartições públicas. 
                    Os munícipes não tomam conhecimento da maioria dos projetos de lei  e sequer são divulgados pelo legislativo.
                          Tenho acompanhado o trabalho do legislativo e deparei com os seguintes projetos de lei que todos deveriam conhecer no Município de Niterói.

LEI 2869/2011 DE ORIGEM: PROJETO DE LEI - 119/2010
Torna obrigatória aos hospitais, postos e demais unidades de saúde do município de Niterói a afixação de listagem, em local visível, com os nomes dos profissionais em atividade regular ou plantão e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os hospitais, postos e demais unidades responsáveis por atendimentos de saúde de Niterói obrigados a afixar em local visível ao público relação contendo os nomes dos profissionais que porventura estiverem em atividade regular ou plantão, com a respectiva escala de trabalho por turno e dias da semana, de modo a possibilitar a identificação destes pelos usuários dos serviços médicos.

A maioria das unidades de saúde do Município não atende esta lei. Existem penalidades. As pessoas não conhecem a mesma. A secretaria não monitora e não faz cumprir a lei. Com estes dados as pessoas poderiam cobrar dos gestores uma resolutividade do problema de forma legal e sem constrangimentos que hoje sofrem. Por que a  secretaria de saúde não exige que a lei seja cumprida?
LEI 2942/2012 DE ORIGEM: PROJETO DE LEI - 196/2010

A Câmara Municipal de Niterói

Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente mercados e supermercados, acima de 50 (cinqüenta) metros quadrados de área destinada ao consumidor, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.

Art. 1º Os estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha , especificamente mercados e supermercados , que possuem área destinada ao público acima de 50 (cinqüenta) metros quadrados, ficam obrigados a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.

Parágrafo único. É defeso qualquer ônus pecuniário ao consumidor para o descarte do óleo.
            Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no caput art. 1º , ficam obrigados a fixar cartaz em local visível, informando os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha usado.

       Nenhuma unidade comercial do Município que atenda as características desta lei cumpre a mesma. Por quê? Ao longo do tempo caso seja cumprida a lei, haveria redução dos custos de tratamento de água. Poderia se reciclar o óleo e distribuir os produtos de limpeza nas escolas públicas municipais desonerando parte dos custos das mesmas. Criaria atividades remuneradas a muitas pessoas melhorando a distribuição de renda sem assistencialismo.

Para que servem os projetos de lei?

Saúde em Campos dos Goytacazes e PSF

De acordo com o estudo socioeconômico do TCE – RJ 2012:
Na página 46
“O Programa Saúde da Família – PSF, aliado ao dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e ao das Equipes de Saúde Bucal – ESB, é compreendido como a estratégia principal para mudança do antigo modelo, superando a antiga proposição de caráter exclusivamente centrado na doença para uma ação preventiva que deverá sempre se integrar a todo o contexto de reorganização do sistema de saúde.”

Neste contexto, por que a prefeitura de Campos dos Goytacazes insiste em manter o velho modelo? Por que não convocou os aprovados no concurso do PSF? O fato sugere que o problema é político e resulta em votos quando se têm contratados e consequente manutenção no poder, pois os concursados não são obrigados a votar na atual administração.

Na página 47:
“A implementação dessa estratégia preventiva no estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Ministério da Saúde, até finais de 2011, ainda não havia se consolidado: Campos dos Goytacazes não possuía ACS nem ESF; São Fidélis não dispunha de ESF; 18 municípios não dispunham de ESB e 77, de ESB 2. Os desafios que se impõem para um melhor andamento dessa política de saúde pública vão desde a precarização dos processos de seleção e recrutamento, bem como das relações de trabalho, com baixos salários, carga horária excessiva e contratações instáveis, e passam pela falta de entrosamento e capacitação dos agentes  comunitários de saúde e dos demais componentes das equipes, culminando com a demanda excessiva e com a reversão da ênfase inicialmente proposta:  de preventiva e promotora  da saúde para tão somente curativa.”

O trecho destacado mostra um retrato real da situação da saúde em Campos dos Goytacazes. Portanto, a quem interessa esta situação no município?  Tirem as suas próprias conclusões.



Para finalizar vejam que de acordo com a avaliação do IDSUS a cobertura das equipes de atenção básica é 1,87, ou seja, 18,7% da população. Quais são os investimentos da prefeitura nesta área?  




segunda-feira, 8 de julho de 2013

PSE E PSF: MPE E MPF ONDE ESTÁ A JUSTIÇA?

Incompreensível admitir que os políticos estejam acima do bem e do mal.  Os aprovados no PSF estão tendo os seus direitos dilacerados. Os aprovados entraram com uma representação para o Ministério Público Federal (MPF) que enviou ao Ministério Público Estadual (MPE) e este indeferiu a representação.
Os aprovados apresentaram uma série de situações que sugerem possíveis irregularidades. Em nenhum momento os ministérios públicos sequer mencionaram que os dados foram verificados. “Limitaram-se a esclarecer que os candidatos dentro do número de vagas tinham direito e recomendariam a prefeita a chamar pelos menos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso”. O tempo passou . O que aconteceu? Os aprovados tiveram que entrar na justiça.  Gastando mais tempo, dinheiro além do desgaste emocional. Vejam mais detalhes em outros posts sobre PSF e PSE.
Perguntas foram feitas e os ministérios públicos não deram as respostas. Fiz um resumo das principais perguntas feitas pelos aprovados:

1)      Solicitamos junto ao MPE e MPF acesso ao relatório feito por uma comissão municipal sobre a situação do PSF no município baseado na lei da transparência.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Por que a prefeitura não nos deu acesso aos documentos?  O que tem a esconder?  
2)      Quais são os profissionais que compõem o PSE e que estão exercendo parte das atividades que seriam dos profissionais do PSF? O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Foi mostrada toda a legislação do programa e foi documentada a alteração, por parte da prefeita, o decreto da presidência da república de forma claramente intencional  (ela assinou o decreto 3509/09, portanto, não pode falar que não sabia).
3)      Baseado na legislação do PSE foi solicitado os integrantes do ESF do município.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO.

Disseram que não podiam fazer nada por ora e quando vai ser o momento?  

Se observarmos o CNES de algumas unidades de saúde veremos que temos  Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Ministério da Saúde (MS), portanto, todos os níveis são responsáveis em menor ou maior responsabilidade pela administração destas unidades.   E como podemos observar na figura abaixo no diário oficial de 4 de julho o município continua a investir  no PSF/PACS/PSE. Como isso é possível sem os aprovados do PSF?