Após longa espera e o exercício da cidadania conseguimos fazer com que a lei fosse cumprida.
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quinta-feira, 17 de outubro de 2013
terça-feira, 15 de outubro de 2013
AVISO: CUMPRIMENTO DA LEI 2942/2012 SOBRE O RECOLHIMENTO DO ÓLEO DE COZINHA USADO
Após quase 80 dias de espera e insistência o munícipe recebeu a resposta da gerente do PREZUNIC da Alameda São Boaventura em Niterói em 15/10/2013 às 18h52'. Ela anunciou que o supermercado irá cumprir a LEI 2942/2012 DE ORIGEM: PROJETO DE LEI - 196/2010 publicado em 25/09/2012 e sancionada desde 26/04/2012: estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente mercados e supermercados, acima de 50 (cinqüenta) metros quadrados de área destinada ao consumidor, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.
Todos os cidadãos residentes próximos ao supermercado podem levar os recipientes PETS com o respectivo óleo de cozinha usado e colocá-los no recipiente coletor. O MEIO AMBIENTE AGRADECE.
sábado, 17 de agosto de 2013
terça-feira, 16 de julho de 2013
Projetos de lei para que servem?
Observam-se que muitas das prioridades dos nossos vereadores não são as prioridades dos munícipes. Basta observar muitas das propostas aprovadas em nossas câmaras de vereadores. A maioria não atende as expectativas dos moradores do município.
Muitas destas propostas viram leis e estas sequer são cumpridas e fazem parte de um rol de leis que compõem livros que enfeitam os gabinetes dos nossos vereadores e outras repartições públicas.
Os munícipes não tomam conhecimento da maioria dos projetos de lei e sequer são divulgados pelo legislativo.
Tenho acompanhado o trabalho do legislativo e deparei com os seguintes projetos de lei que todos deveriam conhecer no Município de Niterói.
Tenho acompanhado o trabalho do legislativo e deparei com os seguintes projetos de lei que todos deveriam conhecer no Município de Niterói.
| LEI 2869/2011 DE ORIGEM: PROJETO DE LEI - 119/2010 |
Torna obrigatória aos hospitais, postos e demais unidades de saúde do município de Niterói a afixação de listagem, em local visível, com os nomes dos profissionais em atividade regular ou plantão e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os hospitais, postos e demais unidades responsáveis por atendimentos de saúde de Niterói obrigados a afixar em local visível ao público relação contendo os nomes dos profissionais que porventura estiverem em atividade regular ou plantão, com a respectiva escala de trabalho por turno e dias da semana, de modo a possibilitar a identificação destes pelos usuários dos serviços médicos.
A maioria das unidades de saúde do Município não atende esta lei. Existem penalidades. As pessoas não conhecem a mesma. A secretaria não monitora e não faz cumprir a lei. Com estes dados as pessoas poderiam cobrar dos gestores uma resolutividade do problema de forma legal e sem constrangimentos que hoje sofrem. Por que a secretaria de saúde não exige que a lei seja cumprida?
Nenhuma unidade comercial do Município que atenda as características desta lei cumpre a mesma. Por quê? Ao longo do tempo caso seja cumprida a lei, haveria redução dos custos de tratamento de água. Poderia se reciclar o óleo e distribuir os produtos de limpeza nas escolas públicas municipais desonerando parte dos custos das mesmas. Criaria atividades remuneradas a muitas pessoas melhorando a distribuição de renda sem assistencialismo.
Para que servem os projetos de lei?
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domingo, 30 de junho de 2013
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