quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


No diario oficial  Ano IV - No -CCXII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes, quarta-feira - 27 de fevereiro de 2013, na página 6 podemos observar o seguinte:


 Consultando o CNPJ da empresa temos o seguinte:




A partir do quadro exposto, notamos que a empresa não apresenta condições legais para locação de veículos especiais, ou seja, ambulâncias. Nas atividades secundárias observamos:
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 


             No entanto, segundo a Comissão Nacional de Classificação:
      
      Esta subclasse compreende


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro
do município







  Esta subclasse compreende também:


- as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município




  Esta subclasse não compreende:


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)

Portanto, esta classe não mostra em nenhum momento o serviço de transporte especiais.

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
Esta subclasse compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende também:
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
A locação de veículos rodoviários de carga com motorista mencionado acima não refere a transporte especial (ambulância). Neste contexto, a empresa deveria possuir como atividade secundária em seu CNPJ o seguinte código:

8621-6/02
  SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
 Esta classe compreende:
as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.
Esta classe não compreende:
 - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
Podemos observar, ainda, que para outros tipos de atendimentos o código é diferente inclusive para prestação de serviço no setor público. Deste modo como esta empresa consegue locar veículos especiais (ambulância) no valor de 15 milhões de reais para a prefeitura de campos dos Goytacazes?




segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Irregularidades na Secretaria Nacional de Assistência Social em Campos dos Goytacazes?


No Relatório de Gestão do Exercício 2011 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do Art.70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU Nº 63/2010, da DN TCU  Nº 108/2010,  da DN TCU  Nº 117/2011,  da  Portaria TCU  Nº 123/2011 e  da Portaria CGU Nº 2.546/2010 em relação a Campos dos Goytacazes foi observado o seguinte:
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/processodecontas/unidades-do-mds/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/arquivos/2011/1relatorio-de-gestao-snas-2011-final-290312.pdf

Vejam outros detalhes do documento:




Qual foi o desfecho desta situação? O erário foi ressarcido?  Por que o excesso de formalismo na apuração das investigações? O município foi punido? Cumpriu-se a lei? Estas irregularidades a atual administração não fala a população.





sábado, 23 de fevereiro de 2013

Avaliação conjunta da situação inicial do território entre os gestores, equipes de Saúde da Família e o Conselho de Saúde.

A possibilidade de formar a equipe do NASF, dentro dos moldes referidos, pressupõe um processo de análise dos gestores juntamente com as equipes de Saúde de Família (ESF) e os conselhos de saúde. Antes de definir quais profissionais farão parte do NASF em cada região, é importante que o gestor coordene um processo de discussão, negociação e análise com as equipes de SF e com a participação social, para definir quais profissionais serão contratados. A participação das equipes de SF (ESF) e dos representantes da população é fundamental, porque conhecem profundamente as necessidades em saúde de seu território e podem identificar os temas/situações em que mais precisam de apoio. Essa participação também é importante porque esse é o primeiro momento da relação dessas equipes e da população com os profissionais do NASF, ainda que eles ainda não estejam presentes, e vai facilitar um vínculo positivo entre população, equipes e profissionais do NASF. Isso deve acontecer não somente no início da implantação, mas também ao longo do tempo, em momentos de ampliações, modificações, transformações etc. [pág 24 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. : il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; n. 27)]
Como o município pretende implantar o NASF sem ESF? Vejam que dentro das regras dos NASF é fundamental a presença de profissionais do ESF.

Núcleo de Apoio a Família (NASF) X ESF em Campos dos Goytacazes


De acordo com a ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL NORTE que ocorreu Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, reuniu-se às treze horas e cinquenta minutos, no Auditório Municipal - Rua Barão de Barcelos - nº 88 - Centro- Município de São João da Barra– RJ, a Comissão Intergestores Regional Norte - CIR/Norte constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES)– Dr. Miguel Lessa (Representante Suplente Nível Central). Membros efetivos e suplentes das Secretarias Municipais de Saúde: Dr. Geraldo Venancio (SMS Campos dos Goytacazes); Dr. José Ricardo Rezende (SMS Carapebus); Dra. Lorena Pacheco (SMS Conceição de Macabu); Dra. Liani Machry (SMS Macaé); Dr. Josemar Lage (SMS São Fidélis); Dr. Celino Pessanha (SMS São Francisco do Itabapoana); Dr. Claudiomar Alves (SMS São João da Barra). E os seguintes convidados: Helio Cruz (COSEMS); Dra. Luiza Petrucci (Área Técnica de Saúde Mental/SES), Dr. Júlio César Freitas (SMS Macaé), Edson Fontenelle (SMS São Fidélis); Viviane Vieira (SMS São Francisco de Itabapoana) e Geiza Retameiro (SMS São João da Barra); estavam ausentes a representações da SMS Quissamã e Dr. Cláudio Petrucci (Coordenador Regional da CIR) que fora convocado para reunião na SES.  Dr. Claudiomar Alves (Subsecretário de Saúde de São João da Barra) deu as boas vindas aos presentes e Dr. Miguel Lessa que iniciou a reunião.

Na ATA, em seu anexo, observa-se que há previsão de implantação do Núcleo de Apoio a saúde da Familia (NASF)

Implantação de 2 equipes de matriciamento para compartilhamento dos casos de saúde mental e álcool e drogas nas UBS do município de Campos
n de NASF necessários/n de NASF a ser implantado= 1
primeiro semestre 2013
Relatório da Coordenação de Atenção Básica

Segundo o Ministério da Saúde, o NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado (http://dab.saude.gov.br/nasf.php).

 Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.

Neste contexto, como pode o município implantar o NASF sem ESF? Vejam que a implantação ocorrerá no primeiro semestre deste ano. Talvez isso explique porque a prefeita está aguardando o antigo concurso do ESF caducar. É clara a intenção da prefeita. Tudo é mera questão política e de autopromoção. SENHORA PREFEITA CONVOQUE OS APROVADOS NO CONCURSO DO ESF. LEGISLE PARA A COMUNIDADE E NÃO PARA UMA PARCELA PRIVILEGIADA DO MUNICÍPIO E PARA SUA AUTOPROMOÇÃO.

 NASF X ESF Campos dos Goytacazes


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)


Podemos observar no diário oficial em 5 de dezembro de 2012 do município de Campos dos Goytacazes o investimento da prefeitura no PSF/PACS/PSE. 



Dentre as cláusulas do PSE temos:
As atribuições e responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) QUE ATUARÃO NO PSE PARA CÁLCULO DE META MÍNIMA DE COBERTURA;
- VINCULAÇÃO DAS ESF COM AS ESCOLAS DO TERRITÓRIO DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.

Portanto, ANALISANDO O SCNES NÃO SE OBSERVA NENHUMA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA ATRELADA A QUALQUER PSF, OU SEJA, NÃO HÁ ESF CADASTRADA NO MUNICÍPIO. DESTA FORMA QUAIS AS UNIDADES DO ESF QUE ATUAM NO PSE?
Olhando as escolas que tiveram atividades do  PSE  não se observa  a atuação de ESF territorial  como exige a cláusula do programa. NESTE CONTEXTO, QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCERAM ESTAS ATIVIDADES? POR QUE A PREFEITA NÃO CONVOCA OS APROVADOS DO PSF? Pois, dentro dos componentes que formam o programa do PSE, fica clara a participação de profissionais do PSF, além de outros que deveriam complementar a ação do PSF nos demais componentes do programa. 
Outro aspecto curioso, os alunos deveriam ser acompanhados durante todo o ano letivo nos vários componentes do programa saúde na escola. No entanto, as atividades divulgadas nas páginas da prefeitura mostram ações meramente pontuais. A comunidade não tem acesso as informações e nem aos relatórios do programa no município.
Como o programa saúde na escola pode funcionar deste modo e as autoridades competentes simplesmente ignoram a situação?

PSF EM CAMPOS DOS GOYTACAZES: SUGESTÃO


         A não convocação dos concursados do PSF se deve apenas ao caráter político. Isto fica bem claro na proposta da atual administração. Durante a campanha eleitoral no PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX, é realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas. Isto mostra a intencionalidade da atual prefeita. Ela quer e deseja o fim do prazo do atual concurso. Isto é questão meramente política.
O principal argumento da prefeitura se baseia na não aceitação dos médicos. No entanto, ela não pode basear-se na convocação de apenas 2% do total de médicos inscritos. A principal queixa segundo a prefeitura se refere à carga horária e aos salários dos médicos. Esta situação pode ser facilmente resolvida pela prefeita. Vai uma sugestão:

 PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Esta portaria flexibiliza o horário dos médicos, portanto, pode se negociar carga horária e salários para que profissionais médicos possam adequar as suas necessidades financeiras. A prefeitura tem recursos financeiros suficientes para fazer uma boa proposta para os médicos. Isto pode ser observado nos constantes superávits na prestação de contas do município. Os valores são significativos.
         
           PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui as especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do médico que atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família previstas na Política Nacional de Atenção Básica, de que trata a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. (Nº 251, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Diário Oficial da União seção 1  ISSN 1677-7042 231)

Esta portaria permite a presença de médicos residentes na equipe de saúde da família proporcionando desta forma o fortalecimento do programa e em conjunto com a portaria anterior permite a flexibilização do horário do médico.
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso  do PSF.

PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão