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sábado, 8 de junho de 2013

E a saúde do município de Campos dos Goytacazes?

                 Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, reuniu-se às quatorze horas e vinte minutos, no Centro de Estudos do Hospital Público Municipal de Macaé - Rodovia RJ 168 (Estrada Macaé-Glicério), Km 4, Bairro Virgem Santa – Macaé – RJ, a Comissão Intergestores Regional Norte - CIR/Norte constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES).....
3. Referências para atendimento em Urgência e Emergência na Região Norte-Dra. Renata Marinatti apresentou a proposta das referências para atendimento de Urgência e Emergência, sendo que: o Hospital Ferreira Machado (HFM) do Município de Campos dos Goytacazes seria referência para os Municípios de São Fidélis, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana, e o Hospital Municipal de Macaé (HPM) do Município de Macaé referenciaria os Municípios de Carapebus, Conceição de Macabu e Quissamã; Dr. Alexei Pinheiro (SMS de Conceição de Macabu) falou não aceitar que seu Município seja referenciado para o HPM em Macaé, pois o hospital não o atende atualmente e sabe que não irá passar a atender; falou ainda que, sistematicamente, os pacientes oriundos de seu município estão sendo recusados no HFM; Dra. Liane (SMS Macaé) falou que não concordava com a proposta apresentada para seu município, pois como o HPM está realizando muito atendimento ambulatorial, dificultando o atendimento em urgência, não poderia atender aos municípios propostos e deixar seus munícipes sem atendimento; Dr. Geraldo Venancio (SMS Campos) falou que concordava com a proposta e atenderia aos municípios referenciados, mas que não teria condições de atender aos demais municípios da região; diante do dissenso.



               VEJAMOS. TEMOS UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UM MUNICÍPIO VIZINHO APONTANDO QUE O HOSPITAL FERREIRA MACHADO RECUSA SISTEMATICAMENTE PACIENTES ORIUNDOS DE OUTRO MUNICÍPIO.
1) ISTO PODE SER CONSIDERADO OMISSÃO DE SOCORRO?
2) COMO ESTÁ O ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES?
3) O REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DR. GERALDO VENÂNCIO CONCORDOU COM A PROPOSTA, NO ENTANTO, OBSERVA-SE QUE AO MESMO TEMPO O MUNICÍPIO SE RECUSA A ATENDER OS PACIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS SEGUNDO O DR. ALEXEI. ISTO É CONTRADITÓRIO. COMO A ATUAL ADMINISTRAÇÃO EXPLICA ISTO?

http://transparenciamunicipalecidadania.blogspot.com.br/2013/06/e-saude-do-municipio-de-campos-dos.html
                 

sábado, 19 de janeiro de 2013

PSF em Campos dos Goytacazes: de quem é a loucura?


Segundo uma reportagem da Folha da Manhã (http://www.fmanha.com.br/geral/prefeitura-nao-cumpre-mandado) a prefeitura divulgou a seguinte nota:
“Em nota, a Prefeitura informou que o município convocou os aprovados no concurso do PSF, hoje chamado de Estratégia Saúde da Família (ESF), e todos os profissionais, com exceção dos médicos, atenderam ao chamamento. “O Programa só poderá ser reativado com a equipe completa, o que não pode ser feito ainda, pois os médicos não atenderam ao chamamento, por não concordarem com a carga horária prevista no edital do concurso, realizado em 2008. A equipe só é considerada completa e aceita pelo Ministério da Saúde quando tem os agentes, enfermeiros e médicos. Com a recusa dos médicos não foi possível ainda reativar o Programa. Só a partir da formação da equipe, o Programa é considerado pelo Ministério da Saúde que então repassa os recursos. Quanto aos mandados de segurança, a Prefeitura recorreu”
Neste contexto, solicita-se a prefeitura que torne público todas as comunicações com os respectivos médicos que foram convocados para o PSF, uma vez que nos diários oficiais do município foram escassas as convocações. Podemos observar, no diário oficial, a última convocação dos médicos em 29/11/2011. Observa-se que apenas 8 médicos foram convocados. No universo de inscritos é irrisória a quantidade de médicos convocados. É inadmissível a prefeitura alegar que todos os médicos não aceitam assumir os cargos. Onde estão as convocações de todos e as recusas dos mesmos?

Na lista dos concursados são 408 médicos. Destes mais de 100 profissionais conseguiram a metade ou mais dos pontos necessários para aprovação no concurso. Como a prefeitura  pode alegar que os mesmos não estão aceitando as condições do edital se a prefeitura convocou apenas 2% do total de médicos inscritos? Onde está publicado a convocação de todos eles para que possa ser afirmado que os mesmos estão recusando a assumir os cargos? Incoerência.







Ainda, segundo a reportagem:
“Ao assumir o governo municipal, em 2009, a prefeita Rosinha Garotinho recusou a homologação do processo seletivo sob a justificativa de que a Prefeitura não tinha receita para pagar mais funcionários concursados. A seleção só foi aprovada pelo então prefeito interino Nelson Nahim, em novembro de 2010 e em março do ano seguinte, as convocações foram iniciadas.




Embora no exercício de 2010 tenha ocorrido uma redução do superávit financeiro  em aproximadamente 26,56%, em relação ao saldo apresentado em 31.12.2009, podemos observar o Município de Campos dos Goytacazes, manteve o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do §1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00. 



Analisando as prestações de contas da prefeitura nota-se que diante dos superávits financeiros o problema não era a carência de recursos financeiros. Portanto, o fato permite sugerir que a não convocação é política, pois o concurso foi feito por outro legislador. O programa ESF tem tudo para dar certo. A atual administração não quer dar créditos à administração anterior, penalizando desta forma a população carente do município e os aprovados no concurso. O político deve legislar para a sociedade que o elegeu e não para parcos privilegiados.









Analisando, ainda, a prestação de contas da prefeitura nota-se uma gordura que poderia ser usada pela administração para a reativação do ESF. Há um confortável limite de gastos que poderia fazer com pessoal, uma vez que o limite de gastos é de 54% da Receita Corrente Líquida e a prefeitura em média aplica apenas 35% deste total. Portanto, fica claro que o problema não é falta de dinheiro.


Se em Campos não tem PSF por que a prefeitura está fazendo gastos com o programa?






Secretaria Municipal de Administração
HOMOLOGAÇÃO
Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/12, processo nº 2012.045.000284-2-PR cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes (nebulizador com máscara) para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e PSFs sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde , em conseqüência, HOMOLOGO a presente licitação à licitante vencedora:
- ODONTO SERVICE LTDA , no item 01, com o valor total de R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais).
PUBLIQUE-SE
Em 02 de Abril de 2012.
Dr. Geraldo Augusto Pinto Venâncio
= Secretário Municipal de Saúde =
EXTRATO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial
NÚMERO: 045/2012
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (nebulizador com máscara) para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e PSFs sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
EMPRESA VENCEDORA:
ODONTO SERVICE LTDA
VALOR: R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais).
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2012
Homologo a presente Licitação.
Campos dos Goytacazes, 02 de Abril de 2012.
Dr. Geraldo Augusto Pinto Venâncio
Secretário Municipal de Saúde
Id: 1291893
(http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36139835/dom-goy-rj-16-04-2012-pg-4)




Saúde e PSF em Campos dos Goytacazes: onde está a justiça?



Simbologia
A espada - Representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam.
A balança - Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei
Deusa de olhos vendados - Pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.
A ausência de venda - Pode ser interpretada como a necessidade de ter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja descurado.
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx

A justiça deveria possuir na íntegra a descrição acima. No entanto,  vemos diariamente nos diversos meios de comunicação do país, distorções absurdas das nossas leis. Pessoas de comportamentos questionáveis usando todos os dispositivos legais da lei a seu favor. Enquanto, a maioria da população desconhecedora de sua força e direitos fica a margem da lei. 
Há, ainda, um grupo que luta bravamente para ter os seus direitos respeitados. Trava uma luta desigual. Davi contra Golias.
Por exemplo: 
No município de Campos dos Goytacazes, os aprovados no concurso do Programa Saúde da Família estão tendo os seus direitos dilacerados pela administração pública municipal. Esta administração está em desacordo com a legislação em vigor em vários aspectos:
1) Os aprovados no concurso têm o direito a nomeação. No entanto, prestes a expirar o concurso, a maioria dos aprovados do PSF não foi convocada. Vale ressaltar que há jurisprudência que garante este direito aos aprovados.
"...O TJMG em julgamento também recente, de 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago, entendeu:
“MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.”
2) Os aprovados solicitaram junto a prefeitura  cópia do relatório elaborado por uma comissão instaurada em outubro de 2010 sobre a situação do PSF no município e publicada no diário oficial em 14 de outubro. Esta solicitação foi baseada na lei da transparência. 


O pedido não foi atendido pela prefeitura até o presente momento. De acordo com a lei:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e  entidades referidos no art. 1o  desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.  
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.  


Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação  disponível.  
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;  


O prazo determinado pela lei já se expirou.
 Desta forma quais seriam as sanções que a atual administração deveria sofrer?
 Por que a recusa de acesso a informação solicitada? 
A prefeitura não se justificou da recusa que deveria ser feita de acordo com  artigo 11 inciso II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

3) De acordo com edital do concurso 1.2.1 - O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado  final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados; 
O concurso está prestes a expirar e até o presente momento não saiu no diário oficial a prorrogação do concurso. De acordo com o edital esta prorrogação é obrigatória, pois atualmente há aprovados que ainda não foram contratados.

4) De acordo com PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX Realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas.

Por que fazer um novo concurso? Atualmente, existem vários aprovados que não foram chamados. Por que não se cumpre a lei?
"O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.” O TJMG - 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago


10/08/2011 PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099 MATO GROSSO DO SUL
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) :ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
RECDO.(A/S) :RÔMULO AUGUSTO DUARTE
ADV.(A/S) :ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
R E L A T Ó R I O
O SENHOR  MINISTRO  GILMAR  MENDES  (RELATOR):  Trata-se  de   recurso extraordinário   contra   acórdão   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   que, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público,  deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança,  para determinar  a nomeação do candidato,  com a seguinte ementa:
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO PROVIDO.
1.  A aprovação do candidato no limite do número de vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo.
2.   As disposições contidas no Edital vinculam as atividades da Administração, que está obrigada a prover os cargos com os candidatos aprovados no limite das vagas previstas.  A discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos classificados nas vagas remanescentes.
3. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, vem com às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público.
4. Precedentes desta Corte Superior: RMS 15.034/RS e RMS 10.817/MG.
5. Recurso Ordinário provido” (fl. 126).



Enfim, "Nas primeiras representações conhecidas, a deusa da Justiça surge de rosto descoberto, sem venda, aparentemente aludindo à necessidade de ter os olhos bem abertos e observar todos os pormenores relevantes para a justa aplicação da Lei, só mais tardiamente a figura da deusa se revela de olhos vendados. Não significa que a justiça seja cega, mas que trata a todos com igualdade. Não vê, porque a lei é igual para todos." (http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx)

Fundamentado nos dados acima: por que a justiça parece estar obstruída pela venda nos olhos? Quem irá defender os direitos dos aprovados? Onde estão os políticos que deveriam defender os direitos de todos? Uma vez que o PSF é de interesse da sociedade.