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domingo, 13 de outubro de 2013

EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA LOCANDO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS! ISSO PODE?

No diário oficial de 19 de setembro 2013 apresentou uma situação no mínimo questionável. Como pode uma empresa cujo CNPJ não descreve locação de veículos para transporte de alunos locar veículos para este fim? O que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL  ESTÁ FAZENDO? E OS VEREADORES? A PREFEITURA ESTÁ INVESTINDO EM QUEM? NA EDUCAÇÃO?

VEJA OS DADOS DA RECEITA FEDERAL E DO DIÁRIO OFICIAL ABAIXO:







PLANIPAES - PARTE 2

No diário oficial de 19 de setembro de 2013. Outro contrato com a Planipaes e a Prefeitura. De novo ADITIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VAI FAZER O QUÊ?


TRANSPORTE DE ALUNOS X PLANIPAES: DE NOVO!!! HÁ IRREGULARIDADE?

No diário oficial de 13 de setembro de 2013 na página 6 NOVAMENTE observa-se uma empresa cuja atividade principal é a construção de edifícios. Nas atividades secundárias da empresa em nenhum momento há descrição de locação de veículos para transporte de alunos. Neste mesmo blog pode ser observada a mesma informação sobre a mesma empresa. É incompreensível o Ministério Público Estadual e os vereadores de oposição ou da situação fecharem os olhos para a situação. Como uma empresa cujo CNPJ não permite a locação de veículos para transporte de alunos consegue fazer este serviço para a prefeitura? Os veículos da empresa atendem as condições exigidas por lei para o transporte de alunos? Quem fiscaliza os mesmos? Quem são os motoristas? Os mesmos apresentam habilitação e credenciamento para este tipo de serviço? Veja que o recurso aplicado para o contrato do serviço é SEMPRE POR MEIO DE ADITIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VAI FAZER O QUÊ?

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Isso é legal? Resposta futura dos administradores: "Eu não sabia"

                           Observamos quase que de forma correntia denúncias sobre falhas na administração pública nos diversos meios de comunicação. Quando tais falhas se tornam públicas os administradores simplesmente respondem "Eu não sabia de nada".
                            Lendo o diário oficial do município de Campos dos Goytacazes do dia 20 de maio de 2013 deparei com o seguinte dado:


O que me despertou a atenção foi uma empresa de transporte prestar este tipo de serviço. Curioso, pesquisei e deparei com a seguinte situação:






O CNPJ da empresa não vislumbra o tipo de serviço prestado a prefeitura. E o cadastro para atividade de transporte e distribuição de água potável não está discriminada no CNPJ da empresa.


  • Como pode uma empresa prestar este tipo de serviço se o seu CNPJ não permite?
  • A contratação de empresa para distribuição de água potável demonstra a falta de investimento em infraestrutura pela atual administração. O que estão fazendo os políticos para fiscalizarem esta possível irregularidade?
  • Como fica a prestação de contas do município em relação aos gastos referentes a infraestrutura? E quanto ao uso de aditivos para contratação de serviços no mínimo discutíveis?
  • E o ministério público estadual e partidos políticos o que estão fazendo?
  • Qual é o local de coleta de água? Ela é realmente tratada? Quem está fiscalizando o serviço? Qual a regularidade de entrega da água?































quinta-feira, 2 de maio de 2013

DE NOVO! MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍTICOS: ONDE ESTÃO VOCÊS?


         Já havia mencionado em outra postagem (Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?) a ação da prefeitura em contratar empresas cujo CNPJ não permite o exercício da atividade contratada. Hoje deparei novamente com a mesma empresa já citada prestando o mesmo serviço que em princípio seria irregular.


                  Vamos analisar novamente os dados. Vejam o trecho do diário oficial do dia 2 de maio de 2013.






No cadastro das atividades não consta nenhuma atividade registrada que permita o serviço prestado pela empresa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos da empresa de construção atende os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é outra improbidade administrativa?

http://transparenciamunicipalecidadania.blogspot.com.br/

domingo, 17 de março de 2013

Outra Improbidade em Campos dos Goytacazes???

De acordo com o documento Processo: TCE-RJ n.º 224.726-7/10, Origem:  Prefeitura de Campos dos Goytacazes Assunto:  Relatório de Inspeção Ordinária Período de Realização: 24/05  a  24/06/2010 OBJETO: Verificação “in loco” da execução de contratos de obras e serviços de engenharia no município o  Corpo Instrutivo manifestou-se pela  Notificação de diversos responsáveis,  comunicação a outros e  tramitação do presente  junto com o Processo TCE-RJ nº 227.244-5/09 (Contrato nº 306/09), consoante instrução de fl. 749.
A primeira parte do documento abordou as verificações da obra selecionada, tendo sido verificado e apontado pela Equipe de Inspeção UM DESEQUILÍBRIO DA ORDEM DE R$19.000.000,00, DESFAVORÁVEL À ADMINISTRAÇÃO, ENTRE O VALOR TOTAL FATURADO E SUA CONTRAPARTIDA EXECUTADA.
A segunda parte tratou do cumprimento de determinações Plenárias relativas aos processos já mencionados, tendo sido verificado O NÃO ATENDIMENTO A DIVERSOS ITENS DE ALGUNS ADMINISTRATIVOS. 
Analisando estes trechos nota-se que a atual administração continua desrespeitando a legislação. Como o Ministério Público Estadual e /ou Federal continua de olhos vendados? Por que a Câmara de vereadores aprova todas essas irregularidades? Por que toda solicitação de documentos junto à administração do atual governo (que é a mesma passada) nunca foi atendida? O que tem a esconder? Quem ganha com os royalties? Com certeza o coletivo fica muito longe dos royalties. Basta olhar os indicadores de saúde, da educação, segurança e outros.
Neste contexto,  como terminou:
VII –  Pela REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas  pelos Srs. Jusemar Sauerbronn, Superintendente de Gestão de Investimentos  da Secretaria Municipal de Finanças, à época, Antero Antunes R. da Silva, Superintendente de Gestão Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças, à época e Suledil Bernardino da Silva,  Secretário Municipal de Controle e Orçamento, à época referente ao   item IV da decisão Plenária de 30/11/10, devendo os mesmos serem comunicados, nos termos do § 1o art. 6o da Deliberação TCE-RJ 204/1996 a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26  do Regimento Interno deste Tribunal.
Esta rejeição da defesa foi explicada? Vejam que alguns envolvidos, ainda, continuam nos mesmos cargos.
SUPERFATURAMENTO? (Por que brigam pelos royalties?)
2.   Pelo  recebimento, na 6ª medição, do  quantitativo integral do item  11.016.080-5 (FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA  COBERTURA) sem a devida formalização contratual e contrapartida na  quantidade fornecida, referente ao Contrato nº 306/2009, no valor de R$18.334.261,84, conforme relatado no tópico  Medições (fls. 730 -verso/732).
Ministério publico estadual e federal????? Câmara de vereadores legisla para quem?

outra improbidade em Campos dos Goytacazes?

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


No diario oficial  Ano IV - No -CCXII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes, quarta-feira - 27 de fevereiro de 2013, na página 6 podemos observar o seguinte:


 Consultando o CNPJ da empresa temos o seguinte:




A partir do quadro exposto, notamos que a empresa não apresenta condições legais para locação de veículos especiais, ou seja, ambulâncias. Nas atividades secundárias observamos:
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 


             No entanto, segundo a Comissão Nacional de Classificação:
      
      Esta subclasse compreende


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro
do município







  Esta subclasse compreende também:


- as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município




  Esta subclasse não compreende:


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)

Portanto, esta classe não mostra em nenhum momento o serviço de transporte especiais.

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
Esta subclasse compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende também:
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
A locação de veículos rodoviários de carga com motorista mencionado acima não refere a transporte especial (ambulância). Neste contexto, a empresa deveria possuir como atividade secundária em seu CNPJ o seguinte código:

8621-6/02
  SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
 Esta classe compreende:
as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.
Esta classe não compreende:
 - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
Podemos observar, ainda, que para outros tipos de atendimentos o código é diferente inclusive para prestação de serviço no setor público. Deste modo como esta empresa consegue locar veículos especiais (ambulância) no valor de 15 milhões de reais para a prefeitura de campos dos Goytacazes?




sábado, 26 de janeiro de 2013

Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


Uma andorinha só não faz verão. Refleti bastante sobre estas palavras. Eu as ouço constantemente. No entanto, a andorinha está fazendo a parte dela. Alguém tem que começar. Se todos ficarem apenas observando e esperando alguém fazer alguma coisa para tomar atitude, nada mudará. Imaginem, quantas descobertas que ajudaram e ajudam milhares de pessoas quotidianamente deixariam de ser realizadas se os seus criadores desistissem diante das palavras desanimadoras dos outros? Portanto, estou exercendo a minha cidadania expressando e mostrando uma série de situações no mínimo questionáveis que poucos escondem e muitos não sabem. Estou fazendo minha parte. Se todos fizerem as suas partes, a soma será maior do que o todo.
Iniciei a ler o diário oficial do município de Campos dos Goytacazes assiduamente desde os problemas que ocorreram com o concurso do Programa Saúde da Família. Observei que deveria ter feito isto há muito mais tempo. A maioria não lê os diários por diversos motivos falta de tempo, leitura difícil, assuntos chatos e etc. Entretanto, parte da nossa qualidade de vida está sendo definida pelas pessoas que foram eleitas por nós. Pessoas que deveriam defender os interesses COLETIVOS. Decisões que deveriam melhorar a saúde, a educação, a segurança coletiva entre outros aspectos. Contudo lendo os diários oficiais observam-se decisões que o COLETIVO fica restrito a uma PARCELA PRIVILEGIADA. E como a leitura dos diários fica restrita a uma pequena parcela de interessados muitas decisões questionáveis são desconhecidas da população. Este fato beneficia apenas os poucos privilegiados.
Nas minhas leituras dos diários oficiais do município me deparei com uma situação questionável. E muito decepcionado não entendi por que os políticos eleitos e agentes fiscalizadores da justiça parecem alheios a tudo.
No diário oficial de 8 de agosto de 2011 na página 4 me deparei com ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, “infine”, no uso de suas atribuições legais, considerando o procedimento licitatório na modalidade pregão, processo nº 2011.012.000208-1-PR, instaurado e processado na forma do Decreto Municipal nº 65/05 e das Leis 10.520/02 e 8.666/93, objetivando a prestação de serviço de locação de veículos para transporte de alunos de diversas localidades para as Creches Municipais.  
Neste trecho tudo normal. No entanto, ao seguir a leitura vi que algumas empresas que venceram a licitação exerciam as atividades de CONSTRUÇÃO, TERRAPLANAGEM e etc (Figura abaixo). Como empresas de construção possuem veículos que atendam as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para transporte de alunos? O CNPJ destas empresas permite este tipo de prestação de serviço?  Estas questões surgiram, mas não aprofundei no assunto.







No diário oficial dia 24 de fevereiro de 2012 (Figura abaixo), observei, novamente, empresas de construção (página 7) vencendo licitação para transporte de alunos do Ensino de Jovens e Adultos para Escolas Municipais. No mesmo diário observei uma empresa de nome parecido (página 2) com aquela que também aluga veículo para transporte de alunos vencendo uma licitação para uma obra de construção com valor superior a um milhão de reais. Curioso.

Aprofundei um pouco as pesquisas e vi que ambas tem o mesmo número de inscrição.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 64/2011 UASG 158139
Número do Contrato: 20/2010. Nº Processo: 23044003599/2010.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES CONSTRUCOES E -TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Obra de Engenharia para Construção, Reformas e Adequações nas Instalações Prediais do Campus Campos Centro do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE. Fundamento Legal: Licitação Modalidade Concorrência nº 08/2010. Vigência: 15/08/2011 a 15/10/2011. Valor Total: R$52.930,74. Fonte: 112000000 - 2011NE802854. Data de Assinatura: 15/08/2011.
(SICON - 16/09/2011) 158139-26434-2011NE800001

Numero do Contrato: 20/2010. No Processo: 23044003599/2010.
CONCORRENCIA SISPP No 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ
Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES SERVICOS E -EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. Objeto: Realização de obra de engenharia para construção, reformas e adequações nas instalações prediais do campus Campos Centro do Instituto Federal Fluminense. Fundamento Legal: Concorrência 08/2010. Vigência:
16/12/2011 a 14/02/2012. Data de Assinatura: 02/12/2011.
(SICON - 23/12/2011) 158139-26434-2011NE800001
Os dados sugerem que seja a mesma empresa. Isto é legal? Outro fato curioso é que os contratos assinados para o transporte de alunos ocorreram em 25 de novembro de 2011 e com validade de 6 meses. Como alguém assina um contrato de prestação de serviço de locação de veículo de transporte de alunos na véspera das férias? Quem ganha com isto?


Temendo ser injusto com os atos administrativos da prefeitura. Pesquisei um pouco mais sobre uma destas empresas de construção e descobri o seguinte:
             No Cadastro de Pessoa Jurídica, no site da receita federal, a atividade econômica principal da empresa é construção de edifícios (Figura abaixo) e nas atividades secundárias não há nenhuma citação de transporte de alunos ou locação de veículos para esta finalidade. Desta forma como esta empresa e outras de construção podem alugar veículos para transporte de alunos? Os políticos eleitos e os órgãos fiscalizadores não viram esta situação questionável?









Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos das empresas de construção atendem os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é improbidade administrativa?