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sábado, 8 de junho de 2013

Defesa do interesse do povo!!!!

                Observamos políticos fazendo aparições nos diversos meios de comunicação apontando falhas administrativas de outros políticos. Os mesmos querem passar a imagem que eles podem ser a solução para tais problemas. No entanto, se olharmos para as suas administrações os problemas eram os mesmos. Os problemas por eles citados não surgiram da noite para o dia. Muitos apareceram em suas gestões. Desta forma criticar os outros é muito fácil. Propor soluções e ações para a resolução dos problemas sequer são mencionados pelos mesmos.
                 Vejamos como os políticos do nosso município lutam pela defesa do bem estar da população e trabalham para justificar o seu salário (pago com o dinheiro dos nossos impostos):
http://www.saude.rj.gov.br/comissoes-intergestores-regionais/919-atas/2012/cir-norte/16307-ata-da-11-reuniao-ordinaria-da-comissao-intergestores-regional-norte.html

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, reuniu-se às quatorze horas e cinquenta minutos, no Auditório do Colégio Municipal Frei Valério. Rua Frei Valério, 76 – Centro – Município de Conceição de Macabu – RJ, deu-se início à décima primeira Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Norte - CIR/Norte com a presença dos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES)– Dra. Renata Marinatti (Representante Nível Central), Dr. Cláudio Petrucci (Coordenador Regional da CREG/N e CIR/N) e Geane Baptista (Secretária Executiva da CIR/N). Membros efetivos e suplentes das Secretarias Municipais de Saúde: Dr. Alexei Pinheiro (SMS Conceição de Macabu); Dr. José Ricardo Rezende (SMS Carapebus) e os convidados: Sandro Régis (Técnico SMS Conceição de Macabu), Hélio Cruz (COSEMS), Vanda Thomé (Representante da IES na CIES). Estavam ausentes a representações da SMS Campos dos Goytacazes, SMS Macaé, SMS Quissamã, SMS São Fidélis, SMS São Francisco do Itabapoana e SMS São João da Barra. Dra. Renata Marinatti iniciou a reunião agradecendo a acolhida do Dr. Alexei Pinheiro (SMS Conceição de Macabu) e comunicou que conforme preconizado no Regimento Interno desta Comissão, por falta de quórum, a presente reunião ordinária estava cancelada. Esta Ata vai assinada pelos Representantes Municipais e da SES presentes à reunião e por mim, Geane Baptista - Secretária Executiva da CIR/Norte.

                      Na parte destacada do texto podemos observar que NÃO HAVIA REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PARA DEFENDER A SAÚDE DO  MUNICÍPIO, NA REUNIÃO.

ESTES DADOS OS POLÍTICOS NÃO PASSAM A POPULAÇÃO. DEPOIS DIZEM QUE ESTÃO TRABALHANDO PARA MELHORAR A SAÚDE DO MUNICÍPIO. É BEM CLARO NO TEXTO, O QUANTO ESTÃO PREOCUPADOS COM A SAÚDE MUNICIPAL. DEPOIS DIZEM QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO NÃO OLHA PARA O INTERIOR. E OS GOVERNOS MUNICIPAIS ESTÃO FAZENDO POR MERECER?





quinta-feira, 2 de maio de 2013

DE NOVO! MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍTICOS: ONDE ESTÃO VOCÊS?


         Já havia mencionado em outra postagem (Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?) a ação da prefeitura em contratar empresas cujo CNPJ não permite o exercício da atividade contratada. Hoje deparei novamente com a mesma empresa já citada prestando o mesmo serviço que em princípio seria irregular.


                  Vamos analisar novamente os dados. Vejam o trecho do diário oficial do dia 2 de maio de 2013.






No cadastro das atividades não consta nenhuma atividade registrada que permita o serviço prestado pela empresa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos da empresa de construção atende os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é outra improbidade administrativa?

http://transparenciamunicipalecidadania.blogspot.com.br/