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sábado, 17 de agosto de 2013
sábado, 19 de janeiro de 2013
PSF em Campos dos Goytacazes: de quem é a loucura?
Segundo
uma reportagem da Folha da Manhã (http://www.fmanha.com.br/geral/prefeitura-nao-cumpre-mandado)
a prefeitura divulgou a seguinte nota:
“Em nota, a Prefeitura informou que o município convocou os
aprovados no concurso do PSF, hoje chamado de Estratégia Saúde da Família
(ESF), e todos os profissionais, com exceção dos médicos, atenderam ao
chamamento. “O Programa só poderá ser reativado com a equipe completa, o que
não pode ser feito ainda, pois os médicos não atenderam ao chamamento, por não
concordarem com a carga horária prevista no edital do concurso, realizado em
2008. A equipe só é considerada completa e aceita pelo Ministério da Saúde quando
tem os agentes, enfermeiros e médicos. Com a recusa dos médicos não foi
possível ainda reativar o Programa. Só a partir da formação da equipe, o
Programa é considerado pelo Ministério da Saúde que então repassa os recursos.
Quanto aos mandados de segurança, a Prefeitura recorreu”
Neste
contexto, solicita-se a prefeitura que torne público todas as comunicações com
os respectivos médicos que foram convocados para o PSF, uma vez que nos diários
oficiais do município foram escassas as convocações. Podemos observar, no diário
oficial, a última convocação dos médicos em 29/11/2011. Observa-se que apenas 8
médicos foram convocados. No universo de inscritos é irrisória a quantidade de
médicos convocados. É inadmissível a prefeitura alegar que todos os médicos não
aceitam assumir os cargos. Onde estão as convocações de todos e as recusas dos
mesmos?
Na lista dos concursados são 408 médicos. Destes mais de 100 profissionais conseguiram a metade ou mais dos pontos necessários para aprovação no concurso. Como a prefeitura pode alegar que os mesmos não estão aceitando as condições do edital se a prefeitura convocou apenas 2% do total de médicos inscritos? Onde está publicado a convocação de todos eles para que possa ser afirmado que os mesmos estão recusando a assumir os cargos? Incoerência.
Na lista dos concursados são 408 médicos. Destes mais de 100 profissionais conseguiram a metade ou mais dos pontos necessários para aprovação no concurso. Como a prefeitura pode alegar que os mesmos não estão aceitando as condições do edital se a prefeitura convocou apenas 2% do total de médicos inscritos? Onde está publicado a convocação de todos eles para que possa ser afirmado que os mesmos estão recusando a assumir os cargos? Incoerência.
Ainda,
segundo a reportagem:
“Ao assumir o governo municipal, em 2009, a prefeita Rosinha Garotinho
recusou a homologação do processo seletivo sob a justificativa de que a
Prefeitura não tinha receita para pagar mais funcionários concursados. A
seleção só foi aprovada pelo então prefeito interino Nelson Nahim, em novembro
de 2010 e em março do ano seguinte, as convocações foram iniciadas.”
Embora no exercício de
2010 tenha ocorrido uma redução do superávit financeiro em aproximadamente 26,56%, em relação ao
saldo apresentado em 31.12.2009, podemos observar o Município de Campos dos
Goytacazes, manteve o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do §1º do
artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
Analisando
as prestações de contas da prefeitura nota-se que diante dos superávits
financeiros o problema não era a carência de recursos financeiros. Portanto, o
fato permite sugerir que a não convocação é política, pois o concurso foi feito
por outro legislador. O programa ESF tem tudo para dar certo. A atual
administração não quer dar créditos à administração anterior, penalizando desta
forma a população carente do município e os aprovados no concurso. O político
deve legislar para a sociedade que o elegeu e não para parcos privilegiados.
Analisando,
ainda, a prestação de contas da prefeitura nota-se uma gordura que poderia ser
usada pela administração para a reativação do ESF. Há um confortável limite de
gastos que poderia fazer com pessoal, uma vez que o limite de gastos é de 54%
da Receita Corrente Líquida e a prefeitura em média aplica apenas 35% deste
total. Portanto, fica claro que o problema não é falta de dinheiro.
Se
em Campos não tem PSF por que a prefeitura está fazendo gastos com o programa?
Secretaria
Municipal de Administração
HOMOLOGAÇÃO
Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na
modalidade Pregão Presencial nº 045/12, processo nº 2012.045.000284-2-PR cujo
objeto é a aquisição de
materiais permanentes (nebulizador com máscara)
para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e PSFs sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde ,
em conseqüência, HOMOLOGO a presente licitação à licitante vencedora:
- ODONTO SERVICE LTDA , no item 01, com o valor total de R$
18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais).
PUBLIQUE-SE
Em 02 de Abril de 2012.
Dr. Geraldo Augusto Pinto
Venâncio
= Secretário Municipal de Saúde
=
EXTRATO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial
NÚMERO: 045/2012
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (nebulizador com
máscara) para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e PSFs sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
EMPRESA VENCEDORA:
ODONTO SERVICE LTDA
VALOR: R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais).
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2012
Homologo a presente Licitação.
Campos dos Goytacazes, 02 de
Abril de 2012.
Dr. Geraldo Augusto Pinto
Venâncio
Secretário Municipal de Saúde
Id: 1291893
(http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36139835/dom-goy-rj-16-04-2012-pg-4)
Saúde e PSF em Campos dos Goytacazes: onde está a justiça?
Simbologia
A espada - Representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam.
A balança - Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei
Deusa de olhos vendados - Pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.
A ausência de venda - Pode ser interpretada como a necessidade de ter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja descurado.
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx
A justiça deveria possuir na íntegra a descrição acima. No entanto, vemos diariamente nos diversos meios de comunicação do país, distorções absurdas das nossas leis. Pessoas de comportamentos questionáveis usando todos os dispositivos legais da lei a seu favor. Enquanto, a maioria da população desconhecedora de sua força e direitos fica a margem da lei.
Há, ainda, um grupo que luta bravamente para ter os seus direitos respeitados. Trava uma luta desigual. Davi contra Golias.
Por exemplo:
No município de Campos dos Goytacazes, os aprovados no concurso do Programa Saúde da Família estão tendo os seus direitos dilacerados pela administração pública municipal. Esta administração está em desacordo com a legislação em vigor em vários aspectos:
1) Os aprovados no concurso têm o direito a nomeação. No entanto, prestes a expirar o concurso, a maioria dos aprovados do PSF não foi convocada. Vale ressaltar que há jurisprudência que garante este direito aos aprovados.
"...O TJMG em julgamento também recente, de 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago, entendeu:
“MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.”
2) Os aprovados solicitaram junto a prefeitura cópia do relatório elaborado por uma comissão instaurada em outubro de 2010 sobre a situação do PSF no município e publicada no diário oficial em 14 de outubro. Esta solicitação foi baseada na lei da transparência.
O pedido não foi atendido pela prefeitura até o presente momento. De acordo com a lei:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
O prazo determinado pela lei já se expirou.
Desta forma quais seriam as sanções que a atual administração deveria sofrer?
Por que a recusa de acesso a informação solicitada?
A prefeitura não se justificou da recusa que deveria ser feita de acordo com artigo 11 inciso II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
3) De acordo com edital do concurso 1.2.1 - O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;
O concurso está prestes a expirar e até o presente momento não saiu no diário oficial a prorrogação do concurso. De acordo com o edital esta prorrogação é obrigatória, pois atualmente há aprovados que ainda não foram contratados.
4) De acordo com PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX Realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas.
Por que fazer um novo concurso? Atualmente, existem vários aprovados que não foram chamados. Por que não se cumpre a lei?
"O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.” O TJMG - 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago
10/08/2011 PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099 MATO GROSSO DO SUL
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) :ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
RECDO.(A/S) :RÔMULO AUGUSTO DUARTE
ADV.(A/S) :ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO
GILMAR MENDES (RELATOR):
Trata-se de recurso extraordinário contra
acórdão do Superior
Tribunal de Justiça
que, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado
em concurso público, deu provimento a
recurso ordinário em mandado de segurança,
para determinar a nomeação do
candidato, com a seguinte ementa:
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO ENTRE
AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO PROVIDO.
1. A aprovação do candidato no limite do número de
vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à
nomeação para o cargo.
2. As disposições contidas no Edital vinculam as
atividades da Administração, que está obrigada a prover os cargos com os candidatos
aprovados no limite das vagas previstas.
A discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos
classificados nas vagas remanescentes.
3. Não é lícito à Administração,
no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos
atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos
realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, vem
com às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público.
4. Precedentes desta Corte
Superior: RMS 15.034/RS e RMS 10.817/MG.
5. Recurso Ordinário provido”
(fl. 126).
Enfim, "Nas primeiras representações conhecidas, a deusa da Justiça surge de rosto descoberto, sem venda, aparentemente aludindo à necessidade de ter os olhos bem abertos e observar todos os pormenores relevantes para a justa aplicação da Lei, só mais tardiamente a figura da deusa se revela de olhos vendados. Não significa que a justiça seja cega, mas que trata a todos com igualdade. Não vê, porque a lei é igual para todos." (http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx)
Fundamentado nos dados acima: por que a justiça parece estar obstruída pela venda nos olhos? Quem irá defender os direitos dos aprovados? Onde estão os políticos que deveriam defender os direitos de todos? Uma vez que o PSF é de interesse da sociedade.
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