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segunda-feira, 8 de julho de 2013

PSE E PSF: MPE E MPF ONDE ESTÁ A JUSTIÇA?

Incompreensível admitir que os políticos estejam acima do bem e do mal.  Os aprovados no PSF estão tendo os seus direitos dilacerados. Os aprovados entraram com uma representação para o Ministério Público Federal (MPF) que enviou ao Ministério Público Estadual (MPE) e este indeferiu a representação.
Os aprovados apresentaram uma série de situações que sugerem possíveis irregularidades. Em nenhum momento os ministérios públicos sequer mencionaram que os dados foram verificados. “Limitaram-se a esclarecer que os candidatos dentro do número de vagas tinham direito e recomendariam a prefeita a chamar pelos menos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso”. O tempo passou . O que aconteceu? Os aprovados tiveram que entrar na justiça.  Gastando mais tempo, dinheiro além do desgaste emocional. Vejam mais detalhes em outros posts sobre PSF e PSE.
Perguntas foram feitas e os ministérios públicos não deram as respostas. Fiz um resumo das principais perguntas feitas pelos aprovados:

1)      Solicitamos junto ao MPE e MPF acesso ao relatório feito por uma comissão municipal sobre a situação do PSF no município baseado na lei da transparência.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Por que a prefeitura não nos deu acesso aos documentos?  O que tem a esconder?  
2)      Quais são os profissionais que compõem o PSE e que estão exercendo parte das atividades que seriam dos profissionais do PSF? O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Foi mostrada toda a legislação do programa e foi documentada a alteração, por parte da prefeita, o decreto da presidência da república de forma claramente intencional  (ela assinou o decreto 3509/09, portanto, não pode falar que não sabia).
3)      Baseado na legislação do PSE foi solicitado os integrantes do ESF do município.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO.

Disseram que não podiam fazer nada por ora e quando vai ser o momento?  

Se observarmos o CNES de algumas unidades de saúde veremos que temos  Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Ministério da Saúde (MS), portanto, todos os níveis são responsáveis em menor ou maior responsabilidade pela administração destas unidades.   E como podemos observar na figura abaixo no diário oficial de 4 de julho o município continua a investir  no PSF/PACS/PSE. Como isso é possível sem os aprovados do PSF?




sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)


Podemos observar no diário oficial em 5 de dezembro de 2012 do município de Campos dos Goytacazes o investimento da prefeitura no PSF/PACS/PSE. 



Dentre as cláusulas do PSE temos:
As atribuições e responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) QUE ATUARÃO NO PSE PARA CÁLCULO DE META MÍNIMA DE COBERTURA;
- VINCULAÇÃO DAS ESF COM AS ESCOLAS DO TERRITÓRIO DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.

Portanto, ANALISANDO O SCNES NÃO SE OBSERVA NENHUMA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA ATRELADA A QUALQUER PSF, OU SEJA, NÃO HÁ ESF CADASTRADA NO MUNICÍPIO. DESTA FORMA QUAIS AS UNIDADES DO ESF QUE ATUAM NO PSE?
Olhando as escolas que tiveram atividades do  PSE  não se observa  a atuação de ESF territorial  como exige a cláusula do programa. NESTE CONTEXTO, QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCERAM ESTAS ATIVIDADES? POR QUE A PREFEITA NÃO CONVOCA OS APROVADOS DO PSF? Pois, dentro dos componentes que formam o programa do PSE, fica clara a participação de profissionais do PSF, além de outros que deveriam complementar a ação do PSF nos demais componentes do programa. 
Outro aspecto curioso, os alunos deveriam ser acompanhados durante todo o ano letivo nos vários componentes do programa saúde na escola. No entanto, as atividades divulgadas nas páginas da prefeitura mostram ações meramente pontuais. A comunidade não tem acesso as informações e nem aos relatórios do programa no município.
Como o programa saúde na escola pode funcionar deste modo e as autoridades competentes simplesmente ignoram a situação?

PSF EM CAMPOS DOS GOYTACAZES: SUGESTÃO


         A não convocação dos concursados do PSF se deve apenas ao caráter político. Isto fica bem claro na proposta da atual administração. Durante a campanha eleitoral no PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX, é realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas. Isto mostra a intencionalidade da atual prefeita. Ela quer e deseja o fim do prazo do atual concurso. Isto é questão meramente política.
O principal argumento da prefeitura se baseia na não aceitação dos médicos. No entanto, ela não pode basear-se na convocação de apenas 2% do total de médicos inscritos. A principal queixa segundo a prefeitura se refere à carga horária e aos salários dos médicos. Esta situação pode ser facilmente resolvida pela prefeita. Vai uma sugestão:

 PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Esta portaria flexibiliza o horário dos médicos, portanto, pode se negociar carga horária e salários para que profissionais médicos possam adequar as suas necessidades financeiras. A prefeitura tem recursos financeiros suficientes para fazer uma boa proposta para os médicos. Isto pode ser observado nos constantes superávits na prestação de contas do município. Os valores são significativos.
         
           PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui as especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do médico que atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família previstas na Política Nacional de Atenção Básica, de que trata a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. (Nº 251, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Diário Oficial da União seção 1  ISSN 1677-7042 231)

Esta portaria permite a presença de médicos residentes na equipe de saúde da família proporcionando desta forma o fortalecimento do programa e em conjunto com a portaria anterior permite a flexibilização do horário do médico.
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso  do PSF.

PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão