sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PSF EM CAMPOS DOS GOYTACAZES: SUGESTÃO


         A não convocação dos concursados do PSF se deve apenas ao caráter político. Isto fica bem claro na proposta da atual administração. Durante a campanha eleitoral no PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX, é realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas. Isto mostra a intencionalidade da atual prefeita. Ela quer e deseja o fim do prazo do atual concurso. Isto é questão meramente política.
O principal argumento da prefeitura se baseia na não aceitação dos médicos. No entanto, ela não pode basear-se na convocação de apenas 2% do total de médicos inscritos. A principal queixa segundo a prefeitura se refere à carga horária e aos salários dos médicos. Esta situação pode ser facilmente resolvida pela prefeita. Vai uma sugestão:

 PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Esta portaria flexibiliza o horário dos médicos, portanto, pode se negociar carga horária e salários para que profissionais médicos possam adequar as suas necessidades financeiras. A prefeitura tem recursos financeiros suficientes para fazer uma boa proposta para os médicos. Isto pode ser observado nos constantes superávits na prestação de contas do município. Os valores são significativos.
         
           PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui as especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do médico que atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família previstas na Política Nacional de Atenção Básica, de que trata a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. (Nº 251, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Diário Oficial da União seção 1  ISSN 1677-7042 231)

Esta portaria permite a presença de médicos residentes na equipe de saúde da família proporcionando desta forma o fortalecimento do programa e em conjunto com a portaria anterior permite a flexibilização do horário do médico.
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso  do PSF.

PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão


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