A não convocação
dos concursados do PSF se deve apenas ao caráter político. Isto fica bem claro
na proposta da atual administração. Durante a campanha eleitoral no PLANO DE
GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX, é realizar
um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF),
caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas. Isto
mostra a intencionalidade da atual prefeita. Ela quer e deseja o fim do prazo
do atual concurso. Isto é questão meramente política.
O principal
argumento da prefeitura se baseia na não aceitação dos médicos. No entanto, ela
não pode basear-se na convocação de apenas 2% do total de médicos inscritos. A
principal queixa segundo a prefeitura se refere à carga horária e aos salários
dos médicos. Esta situação pode
ser facilmente resolvida pela prefeita. Vai uma sugestão:
PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).
PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).
Esta portaria flexibiliza o horário dos médicos, portanto, pode se negociar carga horária e salários para que profissionais médicos possam adequar as suas necessidades financeiras. A prefeitura tem recursos financeiros suficientes para fazer uma boa proposta para os médicos. Isto pode ser observado nos constantes superávits na prestação de contas do município. Os valores são significativos.
PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui
as especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do
médico que atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família previstas na
Política Nacional de Atenção Básica, de que trata a Portaria nº 2.488/GM/MS, de
21 de outubro de 2011. (Nº 251, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Diário Oficial da União seção 1 ISSN 1677-7042 231)
Esta portaria permite a presença de
médicos residentes na equipe de saúde da família proporcionando desta forma o
fortalecimento do programa e em conjunto com a portaria anterior permite a flexibilização
do horário do médico.
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso do PSF.
PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso do PSF.
PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão
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