quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


No diario oficial  Ano IV - No -CCXII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes, quarta-feira - 27 de fevereiro de 2013, na página 6 podemos observar o seguinte:


 Consultando o CNPJ da empresa temos o seguinte:




A partir do quadro exposto, notamos que a empresa não apresenta condições legais para locação de veículos especiais, ou seja, ambulâncias. Nas atividades secundárias observamos:
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 


             No entanto, segundo a Comissão Nacional de Classificação:
      
      Esta subclasse compreende


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro
do município







  Esta subclasse compreende também:


- as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município




  Esta subclasse não compreende:


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)

Portanto, esta classe não mostra em nenhum momento o serviço de transporte especiais.

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
Esta subclasse compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende também:
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
A locação de veículos rodoviários de carga com motorista mencionado acima não refere a transporte especial (ambulância). Neste contexto, a empresa deveria possuir como atividade secundária em seu CNPJ o seguinte código:

8621-6/02
  SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
 Esta classe compreende:
as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.
Esta classe não compreende:
 - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
Podemos observar, ainda, que para outros tipos de atendimentos o código é diferente inclusive para prestação de serviço no setor público. Deste modo como esta empresa consegue locar veículos especiais (ambulância) no valor de 15 milhões de reais para a prefeitura de campos dos Goytacazes?




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