No diário oficial de 13 de setembro de 2013 na
página 6 NOVAMENTE observa-se uma empresa cuja atividade principal é a construção
de edifícios. Nas atividades secundárias da empresa em nenhum momento há descrição
de locação de veículos para transporte de alunos. Neste mesmo blog pode ser observada
a mesma informação sobre a mesma empresa. É incompreensível o Ministério
Público Estadual e os vereadores de oposição ou da situação fecharem os olhos
para a situação. Como uma empresa cujo CNPJ não permite a locação de veículos para transporte de alunos
consegue fazer este serviço para a prefeitura? Os veículos da empresa atendem
as condições exigidas por lei para o transporte de alunos? Quem fiscaliza os
mesmos? Quem são os motoristas? Os mesmos apresentam habilitação e credenciamento
para este tipo de serviço? Veja que o recurso aplicado para o contrato do serviço
é SEMPRE POR MEIO DE ADITIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VAI FAZER O QUÊ?
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