sábado, 24 de agosto de 2013

Cumprimento da lei

Todos são iguais perante a lei. Utopia. As leis são rigorosas e vigorosas sobre os cidadãos comuns. As leis são muito mais brandas quando se referem às pessoas que as fazem e a parcos privilegiados. Por que as grandes redes não podem cumprir as leis?
Há 76 dias um munícipe aguarda uma resposta dos gerentes das unidades das redes de supermercados PREZUNIC, GEREZIM (R. Desembargador Lima Castro) e SUPERMARKET localizados na Alameda São Boaventura  quanto ao cumprimento da lei LEI 2942/2012 DE ORIGEM: PROJETO DE LEI - 196/2010 que estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente mercados e supermercados, acima de 50 (cinqüenta) metros quadrados de área destinada ao consumidor, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.
Inicialmente, os gerentes dos referidos supermercados se mostraram um tanto irônicos. Após tomarem conhecimento (documento impresso) da lei que lhes foram entregues os mesmos se mostraram apreensivos. Ficaram de levar aos diretores das empresas. Desde então os mesmos dizem não terem ainda respostas. Outros se esquivam quando encontram o munícipe.
Vejo que o munícipe pleiteia apenas que a lei seja cumprida. O mesmo poderia resolver o seu problema levando o óleo usado para um distante posto de coleta, no entanto, observa-se que o cumprimento da lei beneficiará o coletivo.  Enquanto a resposta não for dada iremos manter a contagem do tempo do não cumprimento da lei pelos supermercados.


sábado, 17 de agosto de 2013

terça-feira, 16 de julho de 2013

Projetos de lei para que servem?

                          Observam-se que muitas das prioridades dos nossos vereadores não são as prioridades dos munícipes. Basta observar muitas das propostas aprovadas em nossas câmaras de vereadores. A maioria não atende as expectativas dos moradores do município. 
                           Muitas destas propostas viram leis e estas sequer são cumpridas e fazem parte de um rol de leis que compõem  livros que enfeitam os gabinetes dos nossos vereadores e outras repartições públicas. 
                    Os munícipes não tomam conhecimento da maioria dos projetos de lei  e sequer são divulgados pelo legislativo.
                          Tenho acompanhado o trabalho do legislativo e deparei com os seguintes projetos de lei que todos deveriam conhecer no Município de Niterói.

LEI 2869/2011 DE ORIGEM: PROJETO DE LEI - 119/2010
Torna obrigatória aos hospitais, postos e demais unidades de saúde do município de Niterói a afixação de listagem, em local visível, com os nomes dos profissionais em atividade regular ou plantão e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os hospitais, postos e demais unidades responsáveis por atendimentos de saúde de Niterói obrigados a afixar em local visível ao público relação contendo os nomes dos profissionais que porventura estiverem em atividade regular ou plantão, com a respectiva escala de trabalho por turno e dias da semana, de modo a possibilitar a identificação destes pelos usuários dos serviços médicos.

A maioria das unidades de saúde do Município não atende esta lei. Existem penalidades. As pessoas não conhecem a mesma. A secretaria não monitora e não faz cumprir a lei. Com estes dados as pessoas poderiam cobrar dos gestores uma resolutividade do problema de forma legal e sem constrangimentos que hoje sofrem. Por que a  secretaria de saúde não exige que a lei seja cumprida?
LEI 2942/2012 DE ORIGEM: PROJETO DE LEI - 196/2010

A Câmara Municipal de Niterói

Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente mercados e supermercados, acima de 50 (cinqüenta) metros quadrados de área destinada ao consumidor, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.

Art. 1º Os estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha , especificamente mercados e supermercados , que possuem área destinada ao público acima de 50 (cinqüenta) metros quadrados, ficam obrigados a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.

Parágrafo único. É defeso qualquer ônus pecuniário ao consumidor para o descarte do óleo.
            Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no caput art. 1º , ficam obrigados a fixar cartaz em local visível, informando os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha usado.

       Nenhuma unidade comercial do Município que atenda as características desta lei cumpre a mesma. Por quê? Ao longo do tempo caso seja cumprida a lei, haveria redução dos custos de tratamento de água. Poderia se reciclar o óleo e distribuir os produtos de limpeza nas escolas públicas municipais desonerando parte dos custos das mesmas. Criaria atividades remuneradas a muitas pessoas melhorando a distribuição de renda sem assistencialismo.

Para que servem os projetos de lei?

Saúde em Campos dos Goytacazes e PSF

De acordo com o estudo socioeconômico do TCE – RJ 2012:
Na página 46
“O Programa Saúde da Família – PSF, aliado ao dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e ao das Equipes de Saúde Bucal – ESB, é compreendido como a estratégia principal para mudança do antigo modelo, superando a antiga proposição de caráter exclusivamente centrado na doença para uma ação preventiva que deverá sempre se integrar a todo o contexto de reorganização do sistema de saúde.”

Neste contexto, por que a prefeitura de Campos dos Goytacazes insiste em manter o velho modelo? Por que não convocou os aprovados no concurso do PSF? O fato sugere que o problema é político e resulta em votos quando se têm contratados e consequente manutenção no poder, pois os concursados não são obrigados a votar na atual administração.

Na página 47:
“A implementação dessa estratégia preventiva no estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Ministério da Saúde, até finais de 2011, ainda não havia se consolidado: Campos dos Goytacazes não possuía ACS nem ESF; São Fidélis não dispunha de ESF; 18 municípios não dispunham de ESB e 77, de ESB 2. Os desafios que se impõem para um melhor andamento dessa política de saúde pública vão desde a precarização dos processos de seleção e recrutamento, bem como das relações de trabalho, com baixos salários, carga horária excessiva e contratações instáveis, e passam pela falta de entrosamento e capacitação dos agentes  comunitários de saúde e dos demais componentes das equipes, culminando com a demanda excessiva e com a reversão da ênfase inicialmente proposta:  de preventiva e promotora  da saúde para tão somente curativa.”

O trecho destacado mostra um retrato real da situação da saúde em Campos dos Goytacazes. Portanto, a quem interessa esta situação no município?  Tirem as suas próprias conclusões.



Para finalizar vejam que de acordo com a avaliação do IDSUS a cobertura das equipes de atenção básica é 1,87, ou seja, 18,7% da população. Quais são os investimentos da prefeitura nesta área?  




segunda-feira, 8 de julho de 2013

PSE E PSF: MPE E MPF ONDE ESTÁ A JUSTIÇA?

Incompreensível admitir que os políticos estejam acima do bem e do mal.  Os aprovados no PSF estão tendo os seus direitos dilacerados. Os aprovados entraram com uma representação para o Ministério Público Federal (MPF) que enviou ao Ministério Público Estadual (MPE) e este indeferiu a representação.
Os aprovados apresentaram uma série de situações que sugerem possíveis irregularidades. Em nenhum momento os ministérios públicos sequer mencionaram que os dados foram verificados. “Limitaram-se a esclarecer que os candidatos dentro do número de vagas tinham direito e recomendariam a prefeita a chamar pelos menos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso”. O tempo passou . O que aconteceu? Os aprovados tiveram que entrar na justiça.  Gastando mais tempo, dinheiro além do desgaste emocional. Vejam mais detalhes em outros posts sobre PSF e PSE.
Perguntas foram feitas e os ministérios públicos não deram as respostas. Fiz um resumo das principais perguntas feitas pelos aprovados:

1)      Solicitamos junto ao MPE e MPF acesso ao relatório feito por uma comissão municipal sobre a situação do PSF no município baseado na lei da transparência.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Por que a prefeitura não nos deu acesso aos documentos?  O que tem a esconder?  
2)      Quais são os profissionais que compõem o PSE e que estão exercendo parte das atividades que seriam dos profissionais do PSF? O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO. Foi mostrada toda a legislação do programa e foi documentada a alteração, por parte da prefeita, o decreto da presidência da república de forma claramente intencional  (ela assinou o decreto 3509/09, portanto, não pode falar que não sabia).
3)      Baseado na legislação do PSE foi solicitado os integrantes do ESF do município.  O MPE e MPF NÃO NOS ATENDERAM NA SOLICITAÇÃO.

Disseram que não podiam fazer nada por ora e quando vai ser o momento?  

Se observarmos o CNES de algumas unidades de saúde veremos que temos  Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Ministério da Saúde (MS), portanto, todos os níveis são responsáveis em menor ou maior responsabilidade pela administração destas unidades.   E como podemos observar na figura abaixo no diário oficial de 4 de julho o município continua a investir  no PSF/PACS/PSE. Como isso é possível sem os aprovados do PSF?




sexta-feira, 21 de junho de 2013

MANIFESTAÇÕES LEGÍTIMAS

               Observamos nos meios de comunicação diversas manifestações com diferentes solicitações. Todas estas solicitações são legitimas. No entanto, temos que aproveitar o momento e estabelecer estratégias de manutenção das cobranças de mudanças após o término da exposição na mídia. Temos que estabelecer atividades que nos proporcionam ações concretas, legais do ponto de vista jurídico, exeguíveis e participativas. 
                             Exemplos destas ações podem ser vistas em muitos blogs como por exemplo:  (http://www.blogs2.fmanha.com.br/zepaes/)  Vamos cobrar atitudes concretas! 

                      Além das propostas já citadas pelo advogado poderia sugerir o fim da votação secreta dos políticos nas câmaras municipais, estaduais, federais e no senado a fim de vermos o que pensam e quem são os políticos que votam a favor ou contra os anseios do povo. Fazer com que os políticos se exponham para o povo. 

                       Abertura do pregão eletrônico a todas  pessoas de forma bem transparente para verificarmos se o serviço licitado realmente é mais barato, se não há diferenças muito discrepantes entre os preços e assim proporcionar uma análise sobre a combinação ou não de preços entre as empresas minimizando a formação de cartéis.

                     Chamar a sociedade para a participação na elaboração do orçamento do município (fazer orçamento participativo) e criar mecanismos para a monitoramento da aplicação dos recursos de forma transparente.

                     Criar comissões populares em diversos níveis da sociedade para cobrar, de forma legal do ponto de vista jurídico, políticas públicas, além de  fiscalizar  o uso dos recursos públicos nestas ações.   
                         
                         Todos deveriam visitar de forma frequente a página das câmaras municipais e outras do poder legislativo para acompanharmos as atividades dos nossos políticos. Deveríamos criar o hábito de lermos diários oficiais, pois todas as decisões divulgadas nos mesmos afetam o nosso cotidiano.

                        Neste momento se faz necessário mobilizar a sociedade para que de forma mais organizada  coloque projetos e sugestões em documentos e apresentar os mesmos ao legislativo para serem apreciadas. Contudo temos que monitorar estes políticos para evitarmos que os mesmos por meio de emendas distorçam as leis em benefícios de diminutas parcelas privilegiadas da sociedade, pois os benefícios tem que ser coletivos sem discriminação. E sempre que quaisquer modificações agredir o coletivo deveríamos civilizadamente cobrarmos destes políticos o cumprimento da legislação para o bem do coletivo.


  

domingo, 9 de junho de 2013

Agente político X servidor público

           Incomodado com a ausência de medidas mais enérgicas por parte da justiça no caso da GAP contra os envolvidos resolvi procurar mais informações a respeito. No site da Controladoria Geral da União obtive os seguintes dados:
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.
http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Agentes_Publicos_Politicos.asp

A partir do texto acima podemos observar por que o agente político envolvido não foi punido, pois o mesmo não é servidor público. No entanto, o simples fato de ter um parente em primeiro grau recebendo vantagens isso não constitui uso do poder econômico? Uma vez que a empresa envolvida ganhou licitações no município e aluga um automóvel de mesmo modelo ao político! Vejam detalhes na reportagem abaixo (http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=740021)

Por pouco um acidente envolvendo um filho do deputado federal Anthony Garotinho (PR), ex-governador do Rio de Janeiro, não virou uma tragédia. O jovem Wladimir Matheus poderia ter morrido ao bater contra um muro o Ford Fusion modelo 2011 que guiava. O acidente ocorreu em Campos dos Goytacazes, no norte do Estado, na tarde de 18 de junho, um sábado. Graças ao sistema de air bags do veículo, Wladimir saiu apenas com ferimentos leves, enquanto o carro teve perda total.

O acidente, porém, causou outro tipo de ferida. Levantou suspeitas contra os procedimentos do deputado Garotinho. Logo após a colisão, descobriu-se que o veículo que estava sendo dirigido por Wladimir pertencia à GAP Comércio e Serviços Especiais, uma empresa contratada por Garotinho com dinheiro da Câmara dos Deputados. Garotinho informou à Casa que, nos últimos cinco meses, pagou R$ 22.300 à GAP pela locação de um Ford Fusion 2011.

De acordo com as regras da Câmara, a verba indenizatória de deputados deve ser usada em atividades parlamentares, jamais para bancar despesas familiares. Procurada por ÉPOCA, a GAP informou que o Ford Fusion 2011 usado por Garotinho em Brasília não é o mesmo Ford Fusion 2011 destruído pelo filho do deputado em Campos. Por que, então, Wladimir dirigia um carro da GAP? Por e-mail, Wladimir admitiu que houve "conflito de interesse" entre o público e o privado. Disse, porém, que não sabia que o Fusion pertencia à empresa.
De acordo com a versão de Wladimir, o carro chegou a suas mãos por meio de uma espécie de empréstimo terceirizado. Ele diz que pegou o Fusion emprestado de um subgerente da GAP, seu amigo, que, por sua vez, teria cedido o automóvel do patrão. A GAP tem sede na Baixada Fluminense, região metropolitana do Rio, e filial em Campos. Conforme essa versão, Wladimir não teve sequer a curiosidade de saber do tal amigo, com salário de cerca de R$ 3 mil, qual era a origem daquele carro importado avaliado em mais de R$ 80 mil.

A GAP está longe de ser uma firma desconhecida em Campos, cidade onde Wladimir é presidente do PR e sua mãe, a ex-governadora Rosinha Matheus, exerce atualmente o cargo de prefeita, também pelo PR. Desde a posse de Rosinha, em 2009, a prefeitura já gastou R$ 13 milhões para locar da GAP veículos usados como ambulâncias.

Há mais coincidências. O dono da GAP, George Augusto Pereira da Silva, demonstra intimidade com Wladimir. "É um amor de pessoa, um garoto de ouro. Todo mundo adora ele. Se soubesse que o carro era da empresa, não teria pegado", disse. A consideração de Silva por Wladimir é tamanha que ele resolveu abrir mão de qualquer tipo de reembolso pelo acidente. Sua empresa ficou com 100% do prejuízo, já que o Fusion estava sem seguro. O empresário disse ainda que não vai cobrar a fatura de seu funcionário, o tal amigo de Wladimir que teria emprestado o carro para o filho da prefeita e do deputado. "O prejuízo faz parte do meu negócio", disse Silva.

A partir do quadro acima, pode-se falar no uso do poder econômico da família? Por que a empresa que visa lucros não cobrou os prejuízos sofridos? Se isto é legal podemos considerar imoral? Como uma empresa cujo CNPJ não descreve locação de veículos especiais consegue alugar os mesmos para prefeitura de Campos dos Goytacazes? Qual (ais) a (s) punição (ões) que deveria (m) sofrer os envolvidos?


sábado, 8 de junho de 2013

E a saúde do município de Campos dos Goytacazes?

                 Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, reuniu-se às quatorze horas e vinte minutos, no Centro de Estudos do Hospital Público Municipal de Macaé - Rodovia RJ 168 (Estrada Macaé-Glicério), Km 4, Bairro Virgem Santa – Macaé – RJ, a Comissão Intergestores Regional Norte - CIR/Norte constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES).....
3. Referências para atendimento em Urgência e Emergência na Região Norte-Dra. Renata Marinatti apresentou a proposta das referências para atendimento de Urgência e Emergência, sendo que: o Hospital Ferreira Machado (HFM) do Município de Campos dos Goytacazes seria referência para os Municípios de São Fidélis, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana, e o Hospital Municipal de Macaé (HPM) do Município de Macaé referenciaria os Municípios de Carapebus, Conceição de Macabu e Quissamã; Dr. Alexei Pinheiro (SMS de Conceição de Macabu) falou não aceitar que seu Município seja referenciado para o HPM em Macaé, pois o hospital não o atende atualmente e sabe que não irá passar a atender; falou ainda que, sistematicamente, os pacientes oriundos de seu município estão sendo recusados no HFM; Dra. Liane (SMS Macaé) falou que não concordava com a proposta apresentada para seu município, pois como o HPM está realizando muito atendimento ambulatorial, dificultando o atendimento em urgência, não poderia atender aos municípios propostos e deixar seus munícipes sem atendimento; Dr. Geraldo Venancio (SMS Campos) falou que concordava com a proposta e atenderia aos municípios referenciados, mas que não teria condições de atender aos demais municípios da região; diante do dissenso.



               VEJAMOS. TEMOS UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UM MUNICÍPIO VIZINHO APONTANDO QUE O HOSPITAL FERREIRA MACHADO RECUSA SISTEMATICAMENTE PACIENTES ORIUNDOS DE OUTRO MUNICÍPIO.
1) ISTO PODE SER CONSIDERADO OMISSÃO DE SOCORRO?
2) COMO ESTÁ O ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES?
3) O REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DR. GERALDO VENÂNCIO CONCORDOU COM A PROPOSTA, NO ENTANTO, OBSERVA-SE QUE AO MESMO TEMPO O MUNICÍPIO SE RECUSA A ATENDER OS PACIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS SEGUNDO O DR. ALEXEI. ISTO É CONTRADITÓRIO. COMO A ATUAL ADMINISTRAÇÃO EXPLICA ISTO?

http://transparenciamunicipalecidadania.blogspot.com.br/2013/06/e-saude-do-municipio-de-campos-dos.html
                 

Defesa do interesse do povo!!!!

                Observamos políticos fazendo aparições nos diversos meios de comunicação apontando falhas administrativas de outros políticos. Os mesmos querem passar a imagem que eles podem ser a solução para tais problemas. No entanto, se olharmos para as suas administrações os problemas eram os mesmos. Os problemas por eles citados não surgiram da noite para o dia. Muitos apareceram em suas gestões. Desta forma criticar os outros é muito fácil. Propor soluções e ações para a resolução dos problemas sequer são mencionados pelos mesmos.
                 Vejamos como os políticos do nosso município lutam pela defesa do bem estar da população e trabalham para justificar o seu salário (pago com o dinheiro dos nossos impostos):
http://www.saude.rj.gov.br/comissoes-intergestores-regionais/919-atas/2012/cir-norte/16307-ata-da-11-reuniao-ordinaria-da-comissao-intergestores-regional-norte.html

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, reuniu-se às quatorze horas e cinquenta minutos, no Auditório do Colégio Municipal Frei Valério. Rua Frei Valério, 76 – Centro – Município de Conceição de Macabu – RJ, deu-se início à décima primeira Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Norte - CIR/Norte com a presença dos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES)– Dra. Renata Marinatti (Representante Nível Central), Dr. Cláudio Petrucci (Coordenador Regional da CREG/N e CIR/N) e Geane Baptista (Secretária Executiva da CIR/N). Membros efetivos e suplentes das Secretarias Municipais de Saúde: Dr. Alexei Pinheiro (SMS Conceição de Macabu); Dr. José Ricardo Rezende (SMS Carapebus) e os convidados: Sandro Régis (Técnico SMS Conceição de Macabu), Hélio Cruz (COSEMS), Vanda Thomé (Representante da IES na CIES). Estavam ausentes a representações da SMS Campos dos Goytacazes, SMS Macaé, SMS Quissamã, SMS São Fidélis, SMS São Francisco do Itabapoana e SMS São João da Barra. Dra. Renata Marinatti iniciou a reunião agradecendo a acolhida do Dr. Alexei Pinheiro (SMS Conceição de Macabu) e comunicou que conforme preconizado no Regimento Interno desta Comissão, por falta de quórum, a presente reunião ordinária estava cancelada. Esta Ata vai assinada pelos Representantes Municipais e da SES presentes à reunião e por mim, Geane Baptista - Secretária Executiva da CIR/Norte.

                      Na parte destacada do texto podemos observar que NÃO HAVIA REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PARA DEFENDER A SAÚDE DO  MUNICÍPIO, NA REUNIÃO.

ESTES DADOS OS POLÍTICOS NÃO PASSAM A POPULAÇÃO. DEPOIS DIZEM QUE ESTÃO TRABALHANDO PARA MELHORAR A SAÚDE DO MUNICÍPIO. É BEM CLARO NO TEXTO, O QUANTO ESTÃO PREOCUPADOS COM A SAÚDE MUNICIPAL. DEPOIS DIZEM QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO NÃO OLHA PARA O INTERIOR. E OS GOVERNOS MUNICIPAIS ESTÃO FAZENDO POR MERECER?





sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dúvida! Legislação do servidor público

 (http://revistaepoca.globo.com/Brasil/noticia/2013/05/garotinho-diz-que-prefeitura-rompera-contrato-com-fantasma.html)
   
No trecho da reportagem:

"Ainda na entrevista, Garotinho disse conhecer Trabach, mas afirmou que não sabia da fraude na GAP. “Eu não vou negar. Conheci Fernando na campanha para deputado federal. Eu sabia de seus negócios lícitos. Nunca iria imaginar [as fraudes]. Eu estou profundamente decepcionado com a atitude dele. Acho que não agiu de forma decente e tem que ser punido", afirmou à CBN. No fim de abril, Garotinho subiu ao plenário da Câmara com outro discurso. Disse que a GAP “ganhou licitamente a concorrência”. 
"A empresa também foi contratada com verba da Câmara, em 2011, para alugar um carro a Garotinho. Ele diz que usava o veículo para a atividade parlamentar. Na mesma época, a GAP emprestou um carro de mesmo modelo ao filho do deputado, Wladimir Matheus. O rapaz sofreu um acidente e destruiu o veículo, um Ford Fusion, contra um muro, mas Trabach decidiu não cobrar o prejuízo. À CBN, Garotinho disse que repreendeu Matheus. “Eu disse ao meu filho que não confundisse a amizade que ele tinha com o gerente da empresa em Campos com as coisas da prefeitura. É conflito de interesse, sim. E eu não acoberto porque é filho meu.”

De acordo com o trecho da reportagem acima pode se observar que um servidor público recebeu empréstimo de um veículo de uma empresa privada que presta serviços a prefeitura de Campos dos Goytacazes. Lendo a legislação estadual do Rio de Janeiro: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/Estatuto.nsf/c65435e148447bff032566cc007080af/add7511a84aaa3620325688c00779b57?OpenDocument

Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
VIII - exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;

Legislação Federal:


  Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
 XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


O quadro descrito na reportagem constitui o recebimento de vantagens? Pois temos uma empresa que ganhou licitações no município e, ainda, não cobrou pelos prejuízos sofridos!!
Isto pode caracterizar uma quebra de decoro? Quais as penalidades legais que deveriam sofrer os envolvidos neste caso? Como isto irá terminar? Onde estão o Ministério Público Estadual, Federal, partidos políticos de oposição e etc?


segunda-feira, 20 de maio de 2013

Isso é legal? Resposta futura dos administradores: "Eu não sabia"

                           Observamos quase que de forma correntia denúncias sobre falhas na administração pública nos diversos meios de comunicação. Quando tais falhas se tornam públicas os administradores simplesmente respondem "Eu não sabia de nada".
                            Lendo o diário oficial do município de Campos dos Goytacazes do dia 20 de maio de 2013 deparei com o seguinte dado:


O que me despertou a atenção foi uma empresa de transporte prestar este tipo de serviço. Curioso, pesquisei e deparei com a seguinte situação:






O CNPJ da empresa não vislumbra o tipo de serviço prestado a prefeitura. E o cadastro para atividade de transporte e distribuição de água potável não está discriminada no CNPJ da empresa.


  • Como pode uma empresa prestar este tipo de serviço se o seu CNPJ não permite?
  • A contratação de empresa para distribuição de água potável demonstra a falta de investimento em infraestrutura pela atual administração. O que estão fazendo os políticos para fiscalizarem esta possível irregularidade?
  • Como fica a prestação de contas do município em relação aos gastos referentes a infraestrutura? E quanto ao uso de aditivos para contratação de serviços no mínimo discutíveis?
  • E o ministério público estadual e partidos políticos o que estão fazendo?
  • Qual é o local de coleta de água? Ela é realmente tratada? Quem está fiscalizando o serviço? Qual a regularidade de entrega da água?































quinta-feira, 2 de maio de 2013

DE NOVO! MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍTICOS: ONDE ESTÃO VOCÊS?


         Já havia mencionado em outra postagem (Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?) a ação da prefeitura em contratar empresas cujo CNPJ não permite o exercício da atividade contratada. Hoje deparei novamente com a mesma empresa já citada prestando o mesmo serviço que em princípio seria irregular.


                  Vamos analisar novamente os dados. Vejam o trecho do diário oficial do dia 2 de maio de 2013.






No cadastro das atividades não consta nenhuma atividade registrada que permita o serviço prestado pela empresa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos da empresa de construção atende os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é outra improbidade administrativa?

http://transparenciamunicipalecidadania.blogspot.com.br/

domingo, 17 de março de 2013

Outra Improbidade em Campos dos Goytacazes???

De acordo com o documento Processo: TCE-RJ n.º 224.726-7/10, Origem:  Prefeitura de Campos dos Goytacazes Assunto:  Relatório de Inspeção Ordinária Período de Realização: 24/05  a  24/06/2010 OBJETO: Verificação “in loco” da execução de contratos de obras e serviços de engenharia no município o  Corpo Instrutivo manifestou-se pela  Notificação de diversos responsáveis,  comunicação a outros e  tramitação do presente  junto com o Processo TCE-RJ nº 227.244-5/09 (Contrato nº 306/09), consoante instrução de fl. 749.
A primeira parte do documento abordou as verificações da obra selecionada, tendo sido verificado e apontado pela Equipe de Inspeção UM DESEQUILÍBRIO DA ORDEM DE R$19.000.000,00, DESFAVORÁVEL À ADMINISTRAÇÃO, ENTRE O VALOR TOTAL FATURADO E SUA CONTRAPARTIDA EXECUTADA.
A segunda parte tratou do cumprimento de determinações Plenárias relativas aos processos já mencionados, tendo sido verificado O NÃO ATENDIMENTO A DIVERSOS ITENS DE ALGUNS ADMINISTRATIVOS. 
Analisando estes trechos nota-se que a atual administração continua desrespeitando a legislação. Como o Ministério Público Estadual e /ou Federal continua de olhos vendados? Por que a Câmara de vereadores aprova todas essas irregularidades? Por que toda solicitação de documentos junto à administração do atual governo (que é a mesma passada) nunca foi atendida? O que tem a esconder? Quem ganha com os royalties? Com certeza o coletivo fica muito longe dos royalties. Basta olhar os indicadores de saúde, da educação, segurança e outros.
Neste contexto,  como terminou:
VII –  Pela REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas  pelos Srs. Jusemar Sauerbronn, Superintendente de Gestão de Investimentos  da Secretaria Municipal de Finanças, à época, Antero Antunes R. da Silva, Superintendente de Gestão Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças, à época e Suledil Bernardino da Silva,  Secretário Municipal de Controle e Orçamento, à época referente ao   item IV da decisão Plenária de 30/11/10, devendo os mesmos serem comunicados, nos termos do § 1o art. 6o da Deliberação TCE-RJ 204/1996 a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26  do Regimento Interno deste Tribunal.
Esta rejeição da defesa foi explicada? Vejam que alguns envolvidos, ainda, continuam nos mesmos cargos.
SUPERFATURAMENTO? (Por que brigam pelos royalties?)
2.   Pelo  recebimento, na 6ª medição, do  quantitativo integral do item  11.016.080-5 (FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA  COBERTURA) sem a devida formalização contratual e contrapartida na  quantidade fornecida, referente ao Contrato nº 306/2009, no valor de R$18.334.261,84, conforme relatado no tópico  Medições (fls. 730 -verso/732).
Ministério publico estadual e federal????? Câmara de vereadores legisla para quem?

outra improbidade em Campos dos Goytacazes?

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


No diario oficial  Ano IV - No -CCXII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes, quarta-feira - 27 de fevereiro de 2013, na página 6 podemos observar o seguinte:


 Consultando o CNPJ da empresa temos o seguinte:




A partir do quadro exposto, notamos que a empresa não apresenta condições legais para locação de veículos especiais, ou seja, ambulâncias. Nas atividades secundárias observamos:
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 


             No entanto, segundo a Comissão Nacional de Classificação:
      
      Esta subclasse compreende


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro
do município







  Esta subclasse compreende também:


- as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município




  Esta subclasse não compreende:


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)

Portanto, esta classe não mostra em nenhum momento o serviço de transporte especiais.

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
Esta subclasse compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende também:
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
A locação de veículos rodoviários de carga com motorista mencionado acima não refere a transporte especial (ambulância). Neste contexto, a empresa deveria possuir como atividade secundária em seu CNPJ o seguinte código:

8621-6/02
  SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
 Esta classe compreende:
as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.
Esta classe não compreende:
 - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
Podemos observar, ainda, que para outros tipos de atendimentos o código é diferente inclusive para prestação de serviço no setor público. Deste modo como esta empresa consegue locar veículos especiais (ambulância) no valor de 15 milhões de reais para a prefeitura de campos dos Goytacazes?




segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Irregularidades na Secretaria Nacional de Assistência Social em Campos dos Goytacazes?


No Relatório de Gestão do Exercício 2011 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do Art.70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU Nº 63/2010, da DN TCU  Nº 108/2010,  da DN TCU  Nº 117/2011,  da  Portaria TCU  Nº 123/2011 e  da Portaria CGU Nº 2.546/2010 em relação a Campos dos Goytacazes foi observado o seguinte:
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/processodecontas/unidades-do-mds/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/arquivos/2011/1relatorio-de-gestao-snas-2011-final-290312.pdf

Vejam outros detalhes do documento:




Qual foi o desfecho desta situação? O erário foi ressarcido?  Por que o excesso de formalismo na apuração das investigações? O município foi punido? Cumpriu-se a lei? Estas irregularidades a atual administração não fala a população.