No diario oficial Ano IV - No -CCXII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes, quarta-feira - 27 de fevereiro de 2013, na página 6 podemos observar o seguinte:
Consultando o CNPJ da empresa temos o seguinte:
A partir do
quadro exposto, notamos que a empresa não apresenta condições legais para
locação de veículos especiais, ou seja, ambulâncias. Nas atividades secundárias
observamos:
49.21-3-01 - Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
No entanto,
segundo a Comissão Nacional de Classificação:
Esta subclasse compreende
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- o transporte
rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário
fixo, dentro
do município
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Esta
subclasse compreende também:
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- as linhas de ônibus
da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação
entre aeroportos dentro do mesmo município
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Esta
subclasse não compreende:
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- o transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito
municipal (4929-9/01)
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Portanto, esta
classe não mostra em nenhum momento o serviço de transporte especiais.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos
perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende
também:
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas,
em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal,
interestadual e internacional
A locação de veículos rodoviários de carga com motorista mencionado
acima não refere a transporte especial (ambulância). Neste contexto, a empresa
deveria possuir como atividade secundária em seu CNPJ o seguinte código:
8621-6/02 SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A
URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
Esta classe compreende:
- as UTI móveis, ou seja, as atividades
de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos
aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos
preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências,
inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis
terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência
com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor
público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades
móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.
Esta classe não compreende:
- as atividades de atendimento em
pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente
de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos
(86.22-4)
Podemos observar, ainda, que para outros tipos
de atendimentos o código é diferente inclusive para prestação de serviço no
setor público. Deste modo como esta empresa consegue locar veículos especiais (ambulância)
no valor de 15 milhões de reais para a prefeitura de campos dos Goytacazes?