sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dúvida! Legislação do servidor público

 (http://revistaepoca.globo.com/Brasil/noticia/2013/05/garotinho-diz-que-prefeitura-rompera-contrato-com-fantasma.html)
   
No trecho da reportagem:

"Ainda na entrevista, Garotinho disse conhecer Trabach, mas afirmou que não sabia da fraude na GAP. “Eu não vou negar. Conheci Fernando na campanha para deputado federal. Eu sabia de seus negócios lícitos. Nunca iria imaginar [as fraudes]. Eu estou profundamente decepcionado com a atitude dele. Acho que não agiu de forma decente e tem que ser punido", afirmou à CBN. No fim de abril, Garotinho subiu ao plenário da Câmara com outro discurso. Disse que a GAP “ganhou licitamente a concorrência”. 
"A empresa também foi contratada com verba da Câmara, em 2011, para alugar um carro a Garotinho. Ele diz que usava o veículo para a atividade parlamentar. Na mesma época, a GAP emprestou um carro de mesmo modelo ao filho do deputado, Wladimir Matheus. O rapaz sofreu um acidente e destruiu o veículo, um Ford Fusion, contra um muro, mas Trabach decidiu não cobrar o prejuízo. À CBN, Garotinho disse que repreendeu Matheus. “Eu disse ao meu filho que não confundisse a amizade que ele tinha com o gerente da empresa em Campos com as coisas da prefeitura. É conflito de interesse, sim. E eu não acoberto porque é filho meu.”

De acordo com o trecho da reportagem acima pode se observar que um servidor público recebeu empréstimo de um veículo de uma empresa privada que presta serviços a prefeitura de Campos dos Goytacazes. Lendo a legislação estadual do Rio de Janeiro: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/Estatuto.nsf/c65435e148447bff032566cc007080af/add7511a84aaa3620325688c00779b57?OpenDocument

Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
VIII - exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;

Legislação Federal:


  Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
 XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


O quadro descrito na reportagem constitui o recebimento de vantagens? Pois temos uma empresa que ganhou licitações no município e, ainda, não cobrou pelos prejuízos sofridos!!
Isto pode caracterizar uma quebra de decoro? Quais as penalidades legais que deveriam sofrer os envolvidos neste caso? Como isto irá terminar? Onde estão o Ministério Público Estadual, Federal, partidos políticos de oposição e etc?


segunda-feira, 20 de maio de 2013

Isso é legal? Resposta futura dos administradores: "Eu não sabia"

                           Observamos quase que de forma correntia denúncias sobre falhas na administração pública nos diversos meios de comunicação. Quando tais falhas se tornam públicas os administradores simplesmente respondem "Eu não sabia de nada".
                            Lendo o diário oficial do município de Campos dos Goytacazes do dia 20 de maio de 2013 deparei com o seguinte dado:


O que me despertou a atenção foi uma empresa de transporte prestar este tipo de serviço. Curioso, pesquisei e deparei com a seguinte situação:






O CNPJ da empresa não vislumbra o tipo de serviço prestado a prefeitura. E o cadastro para atividade de transporte e distribuição de água potável não está discriminada no CNPJ da empresa.


  • Como pode uma empresa prestar este tipo de serviço se o seu CNPJ não permite?
  • A contratação de empresa para distribuição de água potável demonstra a falta de investimento em infraestrutura pela atual administração. O que estão fazendo os políticos para fiscalizarem esta possível irregularidade?
  • Como fica a prestação de contas do município em relação aos gastos referentes a infraestrutura? E quanto ao uso de aditivos para contratação de serviços no mínimo discutíveis?
  • E o ministério público estadual e partidos políticos o que estão fazendo?
  • Qual é o local de coleta de água? Ela é realmente tratada? Quem está fiscalizando o serviço? Qual a regularidade de entrega da água?































quinta-feira, 2 de maio de 2013

DE NOVO! MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍTICOS: ONDE ESTÃO VOCÊS?


         Já havia mencionado em outra postagem (Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?) a ação da prefeitura em contratar empresas cujo CNPJ não permite o exercício da atividade contratada. Hoje deparei novamente com a mesma empresa já citada prestando o mesmo serviço que em princípio seria irregular.


                  Vamos analisar novamente os dados. Vejam o trecho do diário oficial do dia 2 de maio de 2013.






No cadastro das atividades não consta nenhuma atividade registrada que permita o serviço prestado pela empresa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos da empresa de construção atende os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é outra improbidade administrativa?

http://transparenciamunicipalecidadania.blogspot.com.br/

domingo, 17 de março de 2013

Outra Improbidade em Campos dos Goytacazes???

De acordo com o documento Processo: TCE-RJ n.º 224.726-7/10, Origem:  Prefeitura de Campos dos Goytacazes Assunto:  Relatório de Inspeção Ordinária Período de Realização: 24/05  a  24/06/2010 OBJETO: Verificação “in loco” da execução de contratos de obras e serviços de engenharia no município o  Corpo Instrutivo manifestou-se pela  Notificação de diversos responsáveis,  comunicação a outros e  tramitação do presente  junto com o Processo TCE-RJ nº 227.244-5/09 (Contrato nº 306/09), consoante instrução de fl. 749.
A primeira parte do documento abordou as verificações da obra selecionada, tendo sido verificado e apontado pela Equipe de Inspeção UM DESEQUILÍBRIO DA ORDEM DE R$19.000.000,00, DESFAVORÁVEL À ADMINISTRAÇÃO, ENTRE O VALOR TOTAL FATURADO E SUA CONTRAPARTIDA EXECUTADA.
A segunda parte tratou do cumprimento de determinações Plenárias relativas aos processos já mencionados, tendo sido verificado O NÃO ATENDIMENTO A DIVERSOS ITENS DE ALGUNS ADMINISTRATIVOS. 
Analisando estes trechos nota-se que a atual administração continua desrespeitando a legislação. Como o Ministério Público Estadual e /ou Federal continua de olhos vendados? Por que a Câmara de vereadores aprova todas essas irregularidades? Por que toda solicitação de documentos junto à administração do atual governo (que é a mesma passada) nunca foi atendida? O que tem a esconder? Quem ganha com os royalties? Com certeza o coletivo fica muito longe dos royalties. Basta olhar os indicadores de saúde, da educação, segurança e outros.
Neste contexto,  como terminou:
VII –  Pela REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas  pelos Srs. Jusemar Sauerbronn, Superintendente de Gestão de Investimentos  da Secretaria Municipal de Finanças, à época, Antero Antunes R. da Silva, Superintendente de Gestão Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças, à época e Suledil Bernardino da Silva,  Secretário Municipal de Controle e Orçamento, à época referente ao   item IV da decisão Plenária de 30/11/10, devendo os mesmos serem comunicados, nos termos do § 1o art. 6o da Deliberação TCE-RJ 204/1996 a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ 234/2006, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/2007, ou, na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26  do Regimento Interno deste Tribunal.
Esta rejeição da defesa foi explicada? Vejam que alguns envolvidos, ainda, continuam nos mesmos cargos.
SUPERFATURAMENTO? (Por que brigam pelos royalties?)
2.   Pelo  recebimento, na 6ª medição, do  quantitativo integral do item  11.016.080-5 (FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA  COBERTURA) sem a devida formalização contratual e contrapartida na  quantidade fornecida, referente ao Contrato nº 306/2009, no valor de R$18.334.261,84, conforme relatado no tópico  Medições (fls. 730 -verso/732).
Ministério publico estadual e federal????? Câmara de vereadores legisla para quem?

outra improbidade em Campos dos Goytacazes?

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


No diario oficial  Ano IV - No -CCXII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes, quarta-feira - 27 de fevereiro de 2013, na página 6 podemos observar o seguinte:


 Consultando o CNPJ da empresa temos o seguinte:




A partir do quadro exposto, notamos que a empresa não apresenta condições legais para locação de veículos especiais, ou seja, ambulâncias. Nas atividades secundárias observamos:
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 


             No entanto, segundo a Comissão Nacional de Classificação:
      
      Esta subclasse compreende


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro
do município







  Esta subclasse compreende também:


- as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município




  Esta subclasse não compreende:


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)

Portanto, esta classe não mostra em nenhum momento o serviço de transporte especiais.

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
Esta subclasse compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende também:
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
A locação de veículos rodoviários de carga com motorista mencionado acima não refere a transporte especial (ambulância). Neste contexto, a empresa deveria possuir como atividade secundária em seu CNPJ o seguinte código:

8621-6/02
  SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
 Esta classe compreende:
- as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.
Esta classe não compreende:
 - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
Podemos observar, ainda, que para outros tipos de atendimentos o código é diferente inclusive para prestação de serviço no setor público. Deste modo como esta empresa consegue locar veículos especiais (ambulância) no valor de 15 milhões de reais para a prefeitura de campos dos Goytacazes?




segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Irregularidades na Secretaria Nacional de Assistência Social em Campos dos Goytacazes?


No Relatório de Gestão do Exercício 2011 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do Art.70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU Nº 63/2010, da DN TCU  Nº 108/2010,  da DN TCU  Nº 117/2011,  da  Portaria TCU  Nº 123/2011 e  da Portaria CGU Nº 2.546/2010 em relação a Campos dos Goytacazes foi observado o seguinte:
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/processodecontas/unidades-do-mds/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/arquivos/2011/1relatorio-de-gestao-snas-2011-final-290312.pdf

Vejam outros detalhes do documento:




Qual foi o desfecho desta situação? O erário foi ressarcido?  Por que o excesso de formalismo na apuração das investigações? O município foi punido? Cumpriu-se a lei? Estas irregularidades a atual administração não fala a população.





sábado, 23 de fevereiro de 2013

Avaliação conjunta da situação inicial do território entre os gestores, equipes de Saúde da Família e o Conselho de Saúde.

A possibilidade de formar a equipe do NASF, dentro dos moldes referidos, pressupõe um processo de análise dos gestores juntamente com as equipes de Saúde de Família (ESF) e os conselhos de saúde. Antes de definir quais profissionais farão parte do NASF em cada região, é importante que o gestor coordene um processo de discussão, negociação e análise com as equipes de SF e com a participação social, para definir quais profissionais serão contratados. A participação das equipes de SF (ESF) e dos representantes da população é fundamental, porque conhecem profundamente as necessidades em saúde de seu território e podem identificar os temas/situações em que mais precisam de apoio. Essa participação também é importante porque esse é o primeiro momento da relação dessas equipes e da população com os profissionais do NASF, ainda que eles ainda não estejam presentes, e vai facilitar um vínculo positivo entre população, equipes e profissionais do NASF. Isso deve acontecer não somente no início da implantação, mas também ao longo do tempo, em momentos de ampliações, modificações, transformações etc. [pág 24 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. : il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; n. 27)]
Como o município pretende implantar o NASF sem ESF? Vejam que dentro das regras dos NASF é fundamental a presença de profissionais do ESF.

Núcleo de Apoio a Família (NASF) X ESF em Campos dos Goytacazes


De acordo com a ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL NORTE que ocorreu Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, reuniu-se às treze horas e cinquenta minutos, no Auditório Municipal - Rua Barão de Barcelos - nº 88 - Centro- Município de São João da Barra– RJ, a Comissão Intergestores Regional Norte - CIR/Norte constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES)– Dr. Miguel Lessa (Representante Suplente Nível Central). Membros efetivos e suplentes das Secretarias Municipais de Saúde: Dr. Geraldo Venancio (SMS Campos dos Goytacazes); Dr. José Ricardo Rezende (SMS Carapebus); Dra. Lorena Pacheco (SMS Conceição de Macabu); Dra. Liani Machry (SMS Macaé); Dr. Josemar Lage (SMS São Fidélis); Dr. Celino Pessanha (SMS São Francisco do Itabapoana); Dr. Claudiomar Alves (SMS São João da Barra). E os seguintes convidados: Helio Cruz (COSEMS); Dra. Luiza Petrucci (Área Técnica de Saúde Mental/SES), Dr. Júlio César Freitas (SMS Macaé), Edson Fontenelle (SMS São Fidélis); Viviane Vieira (SMS São Francisco de Itabapoana) e Geiza Retameiro (SMS São João da Barra); estavam ausentes a representações da SMS Quissamã e Dr. Cláudio Petrucci (Coordenador Regional da CIR) que fora convocado para reunião na SES.  Dr. Claudiomar Alves (Subsecretário de Saúde de São João da Barra) deu as boas vindas aos presentes e Dr. Miguel Lessa que iniciou a reunião.

Na ATA, em seu anexo, observa-se que há previsão de implantação do Núcleo de Apoio a saúde da Familia (NASF)

Implantação de 2 equipes de matriciamento para compartilhamento dos casos de saúde mental e álcool e drogas nas UBS do município de Campos
n de NASF necessários/n de NASF a ser implantado= 1
primeiro semestre 2013
Relatório da Coordenação de Atenção Básica

Segundo o Ministério da Saúde, o NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado (http://dab.saude.gov.br/nasf.php).

 Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.

Neste contexto, como pode o município implantar o NASF sem ESF? Vejam que a implantação ocorrerá no primeiro semestre deste ano. Talvez isso explique porque a prefeita está aguardando o antigo concurso do ESF caducar. É clara a intenção da prefeita. Tudo é mera questão política e de autopromoção. SENHORA PREFEITA CONVOQUE OS APROVADOS NO CONCURSO DO ESF. LEGISLE PARA A COMUNIDADE E NÃO PARA UMA PARCELA PRIVILEGIADA DO MUNICÍPIO E PARA SUA AUTOPROMOÇÃO.

 NASF X ESF Campos dos Goytacazes


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)


Podemos observar no diário oficial em 5 de dezembro de 2012 do município de Campos dos Goytacazes o investimento da prefeitura no PSF/PACS/PSE. 



Dentre as cláusulas do PSE temos:
As atribuições e responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) QUE ATUARÃO NO PSE PARA CÁLCULO DE META MÍNIMA DE COBERTURA;
- VINCULAÇÃO DAS ESF COM AS ESCOLAS DO TERRITÓRIO DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.

Portanto, ANALISANDO O SCNES NÃO SE OBSERVA NENHUMA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA ATRELADA A QUALQUER PSF, OU SEJA, NÃO HÁ ESF CADASTRADA NO MUNICÍPIO. DESTA FORMA QUAIS AS UNIDADES DO ESF QUE ATUAM NO PSE?
Olhando as escolas que tiveram atividades do  PSE  não se observa  a atuação de ESF territorial  como exige a cláusula do programa. NESTE CONTEXTO, QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCERAM ESTAS ATIVIDADES? POR QUE A PREFEITA NÃO CONVOCA OS APROVADOS DO PSF? Pois, dentro dos componentes que formam o programa do PSE, fica clara a participação de profissionais do PSF, além de outros que deveriam complementar a ação do PSF nos demais componentes do programa. 
Outro aspecto curioso, os alunos deveriam ser acompanhados durante todo o ano letivo nos vários componentes do programa saúde na escola. No entanto, as atividades divulgadas nas páginas da prefeitura mostram ações meramente pontuais. A comunidade não tem acesso as informações e nem aos relatórios do programa no município.
Como o programa saúde na escola pode funcionar deste modo e as autoridades competentes simplesmente ignoram a situação?

PSF EM CAMPOS DOS GOYTACAZES: SUGESTÃO


         A não convocação dos concursados do PSF se deve apenas ao caráter político. Isto fica bem claro na proposta da atual administração. Durante a campanha eleitoral no PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX, é realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas. Isto mostra a intencionalidade da atual prefeita. Ela quer e deseja o fim do prazo do atual concurso. Isto é questão meramente política.
O principal argumento da prefeitura se baseia na não aceitação dos médicos. No entanto, ela não pode basear-se na convocação de apenas 2% do total de médicos inscritos. A principal queixa segundo a prefeitura se refere à carga horária e aos salários dos médicos. Esta situação pode ser facilmente resolvida pela prefeita. Vai uma sugestão:

 PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Esta portaria flexibiliza o horário dos médicos, portanto, pode se negociar carga horária e salários para que profissionais médicos possam adequar as suas necessidades financeiras. A prefeitura tem recursos financeiros suficientes para fazer uma boa proposta para os médicos. Isto pode ser observado nos constantes superávits na prestação de contas do município. Os valores são significativos.
         
           PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui as especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do médico que atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família previstas na Política Nacional de Atenção Básica, de que trata a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. (Nº 251, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Diário Oficial da União seção 1  ISSN 1677-7042 231)

Esta portaria permite a presença de médicos residentes na equipe de saúde da família proporcionando desta forma o fortalecimento do programa e em conjunto com a portaria anterior permite a flexibilização do horário do médico.
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso  do PSF.

PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão


sábado, 26 de janeiro de 2013

Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


Uma andorinha só não faz verão. Refleti bastante sobre estas palavras. Eu as ouço constantemente. No entanto, a andorinha está fazendo a parte dela. Alguém tem que começar. Se todos ficarem apenas observando e esperando alguém fazer alguma coisa para tomar atitude, nada mudará. Imaginem, quantas descobertas que ajudaram e ajudam milhares de pessoas quotidianamente deixariam de ser realizadas se os seus criadores desistissem diante das palavras desanimadoras dos outros? Portanto, estou exercendo a minha cidadania expressando e mostrando uma série de situações no mínimo questionáveis que poucos escondem e muitos não sabem. Estou fazendo minha parte. Se todos fizerem as suas partes, a soma será maior do que o todo.
Iniciei a ler o diário oficial do município de Campos dos Goytacazes assiduamente desde os problemas que ocorreram com o concurso do Programa Saúde da Família. Observei que deveria ter feito isto há muito mais tempo. A maioria não lê os diários por diversos motivos falta de tempo, leitura difícil, assuntos chatos e etc. Entretanto, parte da nossa qualidade de vida está sendo definida pelas pessoas que foram eleitas por nós. Pessoas que deveriam defender os interesses COLETIVOS. Decisões que deveriam melhorar a saúde, a educação, a segurança coletiva entre outros aspectos. Contudo lendo os diários oficiais observam-se decisões que o COLETIVO fica restrito a uma PARCELA PRIVILEGIADA. E como a leitura dos diários fica restrita a uma pequena parcela de interessados muitas decisões questionáveis são desconhecidas da população. Este fato beneficia apenas os poucos privilegiados.
Nas minhas leituras dos diários oficiais do município me deparei com uma situação questionável. E muito decepcionado não entendi por que os políticos eleitos e agentes fiscalizadores da justiça parecem alheios a tudo.
No diário oficial de 8 de agosto de 2011 na página 4 me deparei com ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, “infine”, no uso de suas atribuições legais, considerando o procedimento licitatório na modalidade pregão, processo nº 2011.012.000208-1-PR, instaurado e processado na forma do Decreto Municipal nº 65/05 e das Leis 10.520/02 e 8.666/93, objetivando a prestação de serviço de locação de veículos para transporte de alunos de diversas localidades para as Creches Municipais.  
Neste trecho tudo normal. No entanto, ao seguir a leitura vi que algumas empresas que venceram a licitação exerciam as atividades de CONSTRUÇÃO, TERRAPLANAGEM e etc (Figura abaixo). Como empresas de construção possuem veículos que atendam as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para transporte de alunos? O CNPJ destas empresas permite este tipo de prestação de serviço?  Estas questões surgiram, mas não aprofundei no assunto.







No diário oficial dia 24 de fevereiro de 2012 (Figura abaixo), observei, novamente, empresas de construção (página 7) vencendo licitação para transporte de alunos do Ensino de Jovens e Adultos para Escolas Municipais. No mesmo diário observei uma empresa de nome parecido (página 2) com aquela que também aluga veículo para transporte de alunos vencendo uma licitação para uma obra de construção com valor superior a um milhão de reais. Curioso.

Aprofundei um pouco as pesquisas e vi que ambas tem o mesmo número de inscrição.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 64/2011 UASG 158139
Número do Contrato: 20/2010. Nº Processo: 23044003599/2010.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES CONSTRUCOES E -TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Obra de Engenharia para Construção, Reformas e Adequações nas Instalações Prediais do Campus Campos Centro do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE. Fundamento Legal: Licitação Modalidade Concorrência nº 08/2010. Vigência: 15/08/2011 a 15/10/2011. Valor Total: R$52.930,74. Fonte: 112000000 - 2011NE802854. Data de Assinatura: 15/08/2011.
(SICON - 16/09/2011) 158139-26434-2011NE800001

Numero do Contrato: 20/2010. No Processo: 23044003599/2010.
CONCORRENCIA SISPP No 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ
Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES SERVICOS E -EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. Objeto: Realização de obra de engenharia para construção, reformas e adequações nas instalações prediais do campus Campos Centro do Instituto Federal Fluminense. Fundamento Legal: Concorrência 08/2010. Vigência:
16/12/2011 a 14/02/2012. Data de Assinatura: 02/12/2011.
(SICON - 23/12/2011) 158139-26434-2011NE800001
Os dados sugerem que seja a mesma empresa. Isto é legal? Outro fato curioso é que os contratos assinados para o transporte de alunos ocorreram em 25 de novembro de 2011 e com validade de 6 meses. Como alguém assina um contrato de prestação de serviço de locação de veículo de transporte de alunos na véspera das férias? Quem ganha com isto?


Temendo ser injusto com os atos administrativos da prefeitura. Pesquisei um pouco mais sobre uma destas empresas de construção e descobri o seguinte:
             No Cadastro de Pessoa Jurídica, no site da receita federal, a atividade econômica principal da empresa é construção de edifícios (Figura abaixo) e nas atividades secundárias não há nenhuma citação de transporte de alunos ou locação de veículos para esta finalidade. Desta forma como esta empresa e outras de construção podem alugar veículos para transporte de alunos? Os políticos eleitos e os órgãos fiscalizadores não viram esta situação questionável?









Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos das empresas de construção atendem os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é improbidade administrativa?