quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


No diario oficial  Ano IV - No -CCXII - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes, quarta-feira - 27 de fevereiro de 2013, na página 6 podemos observar o seguinte:


 Consultando o CNPJ da empresa temos o seguinte:




A partir do quadro exposto, notamos que a empresa não apresenta condições legais para locação de veículos especiais, ou seja, ambulâncias. Nas atividades secundárias observamos:
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 


             No entanto, segundo a Comissão Nacional de Classificação:
      
      Esta subclasse compreende


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro
do município







  Esta subclasse compreende também:


- as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município




  Esta subclasse não compreende:


- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)

Portanto, esta classe não mostra em nenhum momento o serviço de transporte especiais.

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 
Esta subclasse compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta subclasse compreende também:
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
A locação de veículos rodoviários de carga com motorista mencionado acima não refere a transporte especial (ambulância). Neste contexto, a empresa deveria possuir como atividade secundária em seu CNPJ o seguinte código:

8621-6/02
  SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
 Esta classe compreende:
- as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.
Esta classe não compreende:
 - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
Podemos observar, ainda, que para outros tipos de atendimentos o código é diferente inclusive para prestação de serviço no setor público. Deste modo como esta empresa consegue locar veículos especiais (ambulância) no valor de 15 milhões de reais para a prefeitura de campos dos Goytacazes?




segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Irregularidades na Secretaria Nacional de Assistência Social em Campos dos Goytacazes?


No Relatório de Gestão do Exercício 2011 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do Art.70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU Nº 63/2010, da DN TCU  Nº 108/2010,  da DN TCU  Nº 117/2011,  da  Portaria TCU  Nº 123/2011 e  da Portaria CGU Nº 2.546/2010 em relação a Campos dos Goytacazes foi observado o seguinte:
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/processodecontas/unidades-do-mds/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/arquivos/2011/1relatorio-de-gestao-snas-2011-final-290312.pdf

Vejam outros detalhes do documento:




Qual foi o desfecho desta situação? O erário foi ressarcido?  Por que o excesso de formalismo na apuração das investigações? O município foi punido? Cumpriu-se a lei? Estas irregularidades a atual administração não fala a população.





sábado, 23 de fevereiro de 2013

Avaliação conjunta da situação inicial do território entre os gestores, equipes de Saúde da Família e o Conselho de Saúde.

A possibilidade de formar a equipe do NASF, dentro dos moldes referidos, pressupõe um processo de análise dos gestores juntamente com as equipes de Saúde de Família (ESF) e os conselhos de saúde. Antes de definir quais profissionais farão parte do NASF em cada região, é importante que o gestor coordene um processo de discussão, negociação e análise com as equipes de SF e com a participação social, para definir quais profissionais serão contratados. A participação das equipes de SF (ESF) e dos representantes da população é fundamental, porque conhecem profundamente as necessidades em saúde de seu território e podem identificar os temas/situações em que mais precisam de apoio. Essa participação também é importante porque esse é o primeiro momento da relação dessas equipes e da população com os profissionais do NASF, ainda que eles ainda não estejam presentes, e vai facilitar um vínculo positivo entre população, equipes e profissionais do NASF. Isso deve acontecer não somente no início da implantação, mas também ao longo do tempo, em momentos de ampliações, modificações, transformações etc. [pág 24 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. : il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; n. 27)]
Como o município pretende implantar o NASF sem ESF? Vejam que dentro das regras dos NASF é fundamental a presença de profissionais do ESF.

Núcleo de Apoio a Família (NASF) X ESF em Campos dos Goytacazes


De acordo com a ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL NORTE que ocorreu Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, reuniu-se às treze horas e cinquenta minutos, no Auditório Municipal - Rua Barão de Barcelos - nº 88 - Centro- Município de São João da Barra– RJ, a Comissão Intergestores Regional Norte - CIR/Norte constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES)– Dr. Miguel Lessa (Representante Suplente Nível Central). Membros efetivos e suplentes das Secretarias Municipais de Saúde: Dr. Geraldo Venancio (SMS Campos dos Goytacazes); Dr. José Ricardo Rezende (SMS Carapebus); Dra. Lorena Pacheco (SMS Conceição de Macabu); Dra. Liani Machry (SMS Macaé); Dr. Josemar Lage (SMS São Fidélis); Dr. Celino Pessanha (SMS São Francisco do Itabapoana); Dr. Claudiomar Alves (SMS São João da Barra). E os seguintes convidados: Helio Cruz (COSEMS); Dra. Luiza Petrucci (Área Técnica de Saúde Mental/SES), Dr. Júlio César Freitas (SMS Macaé), Edson Fontenelle (SMS São Fidélis); Viviane Vieira (SMS São Francisco de Itabapoana) e Geiza Retameiro (SMS São João da Barra); estavam ausentes a representações da SMS Quissamã e Dr. Cláudio Petrucci (Coordenador Regional da CIR) que fora convocado para reunião na SES.  Dr. Claudiomar Alves (Subsecretário de Saúde de São João da Barra) deu as boas vindas aos presentes e Dr. Miguel Lessa que iniciou a reunião.

Na ATA, em seu anexo, observa-se que há previsão de implantação do Núcleo de Apoio a saúde da Familia (NASF)

Implantação de 2 equipes de matriciamento para compartilhamento dos casos de saúde mental e álcool e drogas nas UBS do município de Campos
n de NASF necessários/n de NASF a ser implantado= 1
primeiro semestre 2013
Relatório da Coordenação de Atenção Básica

Segundo o Ministério da Saúde, o NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado (http://dab.saude.gov.br/nasf.php).

 Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.

Neste contexto, como pode o município implantar o NASF sem ESF? Vejam que a implantação ocorrerá no primeiro semestre deste ano. Talvez isso explique porque a prefeita está aguardando o antigo concurso do ESF caducar. É clara a intenção da prefeita. Tudo é mera questão política e de autopromoção. SENHORA PREFEITA CONVOQUE OS APROVADOS NO CONCURSO DO ESF. LEGISLE PARA A COMUNIDADE E NÃO PARA UMA PARCELA PRIVILEGIADA DO MUNICÍPIO E PARA SUA AUTOPROMOÇÃO.

 NASF X ESF Campos dos Goytacazes


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)


Podemos observar no diário oficial em 5 de dezembro de 2012 do município de Campos dos Goytacazes o investimento da prefeitura no PSF/PACS/PSE. 



Dentre as cláusulas do PSE temos:
As atribuições e responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) QUE ATUARÃO NO PSE PARA CÁLCULO DE META MÍNIMA DE COBERTURA;
- VINCULAÇÃO DAS ESF COM AS ESCOLAS DO TERRITÓRIO DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.

Portanto, ANALISANDO O SCNES NÃO SE OBSERVA NENHUMA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA ATRELADA A QUALQUER PSF, OU SEJA, NÃO HÁ ESF CADASTRADA NO MUNICÍPIO. DESTA FORMA QUAIS AS UNIDADES DO ESF QUE ATUAM NO PSE?
Olhando as escolas que tiveram atividades do  PSE  não se observa  a atuação de ESF territorial  como exige a cláusula do programa. NESTE CONTEXTO, QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCERAM ESTAS ATIVIDADES? POR QUE A PREFEITA NÃO CONVOCA OS APROVADOS DO PSF? Pois, dentro dos componentes que formam o programa do PSE, fica clara a participação de profissionais do PSF, além de outros que deveriam complementar a ação do PSF nos demais componentes do programa. 
Outro aspecto curioso, os alunos deveriam ser acompanhados durante todo o ano letivo nos vários componentes do programa saúde na escola. No entanto, as atividades divulgadas nas páginas da prefeitura mostram ações meramente pontuais. A comunidade não tem acesso as informações e nem aos relatórios do programa no município.
Como o programa saúde na escola pode funcionar deste modo e as autoridades competentes simplesmente ignoram a situação?

PSF EM CAMPOS DOS GOYTACAZES: SUGESTÃO


         A não convocação dos concursados do PSF se deve apenas ao caráter político. Isto fica bem claro na proposta da atual administração. Durante a campanha eleitoral no PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX, é realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas. Isto mostra a intencionalidade da atual prefeita. Ela quer e deseja o fim do prazo do atual concurso. Isto é questão meramente política.
O principal argumento da prefeitura se baseia na não aceitação dos médicos. No entanto, ela não pode basear-se na convocação de apenas 2% do total de médicos inscritos. A principal queixa segundo a prefeitura se refere à carga horária e aos salários dos médicos. Esta situação pode ser facilmente resolvida pela prefeita. Vai uma sugestão:

 PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Esta portaria flexibiliza o horário dos médicos, portanto, pode se negociar carga horária e salários para que profissionais médicos possam adequar as suas necessidades financeiras. A prefeitura tem recursos financeiros suficientes para fazer uma boa proposta para os médicos. Isto pode ser observado nos constantes superávits na prestação de contas do município. Os valores são significativos.
         
           PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui as especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do médico que atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família previstas na Política Nacional de Atenção Básica, de que trata a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. (Nº 251, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Diário Oficial da União seção 1  ISSN 1677-7042 231)

Esta portaria permite a presença de médicos residentes na equipe de saúde da família proporcionando desta forma o fortalecimento do programa e em conjunto com a portaria anterior permite a flexibilização do horário do médico.
A prefeita deve legislar a favor do coletivo e não da autopromoção. Convoque todos os aprovados no concurso  do PSF.

PSF em Campos dos Goytacazes: sugestão


sábado, 26 de janeiro de 2013

Improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes?


Uma andorinha só não faz verão. Refleti bastante sobre estas palavras. Eu as ouço constantemente. No entanto, a andorinha está fazendo a parte dela. Alguém tem que começar. Se todos ficarem apenas observando e esperando alguém fazer alguma coisa para tomar atitude, nada mudará. Imaginem, quantas descobertas que ajudaram e ajudam milhares de pessoas quotidianamente deixariam de ser realizadas se os seus criadores desistissem diante das palavras desanimadoras dos outros? Portanto, estou exercendo a minha cidadania expressando e mostrando uma série de situações no mínimo questionáveis que poucos escondem e muitos não sabem. Estou fazendo minha parte. Se todos fizerem as suas partes, a soma será maior do que o todo.
Iniciei a ler o diário oficial do município de Campos dos Goytacazes assiduamente desde os problemas que ocorreram com o concurso do Programa Saúde da Família. Observei que deveria ter feito isto há muito mais tempo. A maioria não lê os diários por diversos motivos falta de tempo, leitura difícil, assuntos chatos e etc. Entretanto, parte da nossa qualidade de vida está sendo definida pelas pessoas que foram eleitas por nós. Pessoas que deveriam defender os interesses COLETIVOS. Decisões que deveriam melhorar a saúde, a educação, a segurança coletiva entre outros aspectos. Contudo lendo os diários oficiais observam-se decisões que o COLETIVO fica restrito a uma PARCELA PRIVILEGIADA. E como a leitura dos diários fica restrita a uma pequena parcela de interessados muitas decisões questionáveis são desconhecidas da população. Este fato beneficia apenas os poucos privilegiados.
Nas minhas leituras dos diários oficiais do município me deparei com uma situação questionável. E muito decepcionado não entendi por que os políticos eleitos e agentes fiscalizadores da justiça parecem alheios a tudo.
No diário oficial de 8 de agosto de 2011 na página 4 me deparei com ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, “infine”, no uso de suas atribuições legais, considerando o procedimento licitatório na modalidade pregão, processo nº 2011.012.000208-1-PR, instaurado e processado na forma do Decreto Municipal nº 65/05 e das Leis 10.520/02 e 8.666/93, objetivando a prestação de serviço de locação de veículos para transporte de alunos de diversas localidades para as Creches Municipais.  
Neste trecho tudo normal. No entanto, ao seguir a leitura vi que algumas empresas que venceram a licitação exerciam as atividades de CONSTRUÇÃO, TERRAPLANAGEM e etc (Figura abaixo). Como empresas de construção possuem veículos que atendam as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para transporte de alunos? O CNPJ destas empresas permite este tipo de prestação de serviço?  Estas questões surgiram, mas não aprofundei no assunto.







No diário oficial dia 24 de fevereiro de 2012 (Figura abaixo), observei, novamente, empresas de construção (página 7) vencendo licitação para transporte de alunos do Ensino de Jovens e Adultos para Escolas Municipais. No mesmo diário observei uma empresa de nome parecido (página 2) com aquela que também aluga veículo para transporte de alunos vencendo uma licitação para uma obra de construção com valor superior a um milhão de reais. Curioso.

Aprofundei um pouco as pesquisas e vi que ambas tem o mesmo número de inscrição.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 64/2011 UASG 158139
Número do Contrato: 20/2010. Nº Processo: 23044003599/2010.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES CONSTRUCOES E -TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Obra de Engenharia para Construção, Reformas e Adequações nas Instalações Prediais do Campus Campos Centro do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE. Fundamento Legal: Licitação Modalidade Concorrência nº 08/2010. Vigência: 15/08/2011 a 15/10/2011. Valor Total: R$52.930,74. Fonte: 112000000 - 2011NE802854. Data de Assinatura: 15/08/2011.
(SICON - 16/09/2011) 158139-26434-2011NE800001

Numero do Contrato: 20/2010. No Processo: 23044003599/2010.
CONCORRENCIA SISPP No 8/2010 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ
Contratado: 08043345000134. Contratado : PLANIPAES SERVICOS E -EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. Objeto: Realização de obra de engenharia para construção, reformas e adequações nas instalações prediais do campus Campos Centro do Instituto Federal Fluminense. Fundamento Legal: Concorrência 08/2010. Vigência:
16/12/2011 a 14/02/2012. Data de Assinatura: 02/12/2011.
(SICON - 23/12/2011) 158139-26434-2011NE800001
Os dados sugerem que seja a mesma empresa. Isto é legal? Outro fato curioso é que os contratos assinados para o transporte de alunos ocorreram em 25 de novembro de 2011 e com validade de 6 meses. Como alguém assina um contrato de prestação de serviço de locação de veículo de transporte de alunos na véspera das férias? Quem ganha com isto?


Temendo ser injusto com os atos administrativos da prefeitura. Pesquisei um pouco mais sobre uma destas empresas de construção e descobri o seguinte:
             No Cadastro de Pessoa Jurídica, no site da receita federal, a atividade econômica principal da empresa é construção de edifícios (Figura abaixo) e nas atividades secundárias não há nenhuma citação de transporte de alunos ou locação de veículos para esta finalidade. Desta forma como esta empresa e outras de construção podem alugar veículos para transporte de alunos? Os políticos eleitos e os órgãos fiscalizadores não viram esta situação questionável?









Segundo o Código de Trânsito Brasileiro para que possa ser prestado o serviço de transporte escolar é necessário cumprir os seguintes artigos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.


Neste contexto, será que os veículos das empresas de construção atendem os requisitos solicitados na legislação? Quem são os motoristas? Eles pertencem às empresas de construção ou são da prefeitura? Todos são submetidos aos rigorosos exames de saúde similares aos motoristas das empresas que realmente são habilitadas para o transporte de escolares? A fiscalização dos veículos é feita com o mesmo rigor? O que estão fazendo as autoridades para manter o controle disto? Onde estão os partidos políticos, organizações sociais e o ministério público para fiscalizarem tais situações e garantir que os atos administrativos realmente favoreçam o coletivo?
O fato exposto acima é improbidade administrativa?







quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Cidadania


         Atualmente, observamos na mídia escandalosos aumentos salariais dos políticos.  Todos atestam que muitos destes aumentos estão de acordo com a lei. No entanto, quem elaborou esta lei? Como esta lei beneficia a sociedade, a população e o desenvolvimento do município? Podemos observar que os únicos favorecidos foram os próprios autores da lei. O interessante que, neste contexto, os legisladores agarram-se a lei e exigem que a mesma seja cumprida.
          No entanto, quando as leis cobram dos legisladores  deveres não cumpridos, a memória se torna fraca, desculpas esfarrapadas são dadas e o descumprimento das mesmas continua.  Justificativas são dadas, promessas de resolutividades são feitas e tudo termina do jeito que estava. A justiça que muitas vezes não é justa termina esquecida, esfarrapada e embolorada nas diversas publicações em todas as repartições públicas. Tais publicações enfeitam as estantes e confere uma sobriedade e ar de intelectualidade aos ocupantes destas repartições.
           A memória dos políticos e da população tem curta duração. Esta dura apenas o período em que a revolta e os desagravos da sociedade são expressas diariamente na mídia. Dias vão se passando e as notícias a respeito do assunto vão desaparecendo da mídia, assim como o sentimento de revolta. Tudo termina como começou. Os salários permanecem inalterados e os beneficiários continuam os mesmos. E como a maioria da população é formada de pessoas desconhecedoras das leis e letras (leem e não compreendem o que leram) permanecem impassíveis diante do quadro. Por que brigar? Não adianta brigar. As coisas não irão mudar. O comodismo dos seus mundos e as escassas e ínfimas “vantagens” que os mesmos ganham esporadicamente em períodos eleitorais são suficientes.
Solicitei várias vezes por e-mail a diversos partidos políticos algumas explicações e informações de dúvidas a respeito de várias questões que surgiram e desapareceram da mídia. E a resposta obtida foi um estrondoso SILÊNCIO. Muitas destas pessoas devem me achar um chato, inconveniente e desiludido da vida, que reclama de tudo. No entanto, como um aluno observador e ávido por conhecimento apenas questiono. Apenas tento exercer os meus direitos de cidadão para que possa praticar a minha cidadania.
      Curioso, observo e começo a analisar o abismo entre o que está escrito na lei e a realidade. Por exemplo: A Constituição Federal em seu artigo (Art.) 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Igualdade? Onde se escondeu? Políticos com inúmeras mordomias. Aumentos salariais muito além dos trabalhadores normais. Salários extras. Recessos parlamentares e férias absurdamente distantes da maioria dos trabalhadores.
       A mudança deste quadro tem que se iniciar com a educação básica. Educadores, organizações sociais e a comunidade pensante tem que sair dos seus ostracismos e exercer as suas cidadanias. Devem tirar da escuridão do desconhecimento os cidadãos que estão se formando. Formar questionadores. Mostrar-lhes que têm direitos e força para mudar o mundo e acabar com a incômoda fala: isto não vai mudar e não tem mais jeito. Se agirmos e pensarmos assim realmente, nada será mudado.


Vejamos alguns exemplos do que temos que mudar:

 


  • ·         Na tarde desta quarta-feira, o salário dos senadores e deputados federais subiu de 16.512,09 reais para 26.723,13 reais. Parece alto. É muito maior. Engordado por truques legais e filigranas jurídicas, o valor que os parlamentares brasileiros embolsam mensalmente ultrapassa com folga a faixa dos 100 mil reais. Além do registrado na folha de pagamento, os 81 senadores, por exemplo, têm direito à verba indenizatória de 15 mil reais, verba para transporte aéreo de até 27 mil reais, cota de telefone fixo (1.000 reais), celular (ilimitado), auxílio-moradia (3.800 reais), combustível (520 reais), entre outros benefícios. Os números foram extraídos de um levantamento do site Congresso em Foco divulgado em julho deste ano, com base em informações da Câmara, do Senado e da Ong Transparência Brasil. Nos últimos três anos, a inflação não chegou a 20%. Para os congressistas, o salto desta quarta-feira foi de 61,8%. Presidente, vice-presidente e ministros quase triplicaram a arrecadação mensal. O salário mínimo está em 510 reais. Com sorte, chegará a 540 reais em 2011. (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/o-salario-dos-politicos-parece-alto-e-muito-maior)
  • ·         Obter a resposta da ação popular contra o aumento salarial. Enviado e-mail ao partido político PSTU a fim de saber como anda esta ação. A resposta foi um enorme silêncio.  Parte da ação: Artigo 5.º, LXXIII, e  na  Lei  n.º  4.717/1965,  artigo,  1.º,  ajuizar  ação  popular  com  pedido  de medida liminar inaudita altera parte contra a CÂMARA DOS DEPUTADOS e  contra  o  SENADO FEDERAL,  que deverão  ser  citados na pessoa  de  seus respectivos  presidentes,  em  seus  gabinetes  situados  na  Praça  dos  Três Poderes, em Brasília-DF, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.

 

 

      Analisando o exemplo abaixo, segundo dados do IBOPE a saúde continua sendo uma preocupação da maioria da população. Esta preocupação é maior nas classes de menor escolaridade e de menor renda, além dos indivíduos de maior idade, pois nesta faixa etária surgem os problemas de saúde decorrentes do envelhecimento e do estilo de vida. É triste observar que poucos se preocupam com a educação. Esta deveria ser uma das principais preocupações, pois o conhecimento é uma ferramenta essencial à transformação do mundo em que vivemos.

       Neste contexto, no município de Campos dos Goytacazes, o ensino público ocupa as últimas colocações do IDEB no Estado do Rio de Janeiro. A saúde está com problemas.  Existem aprovados no concurso do PSF cujas convocações não são feitas por ter sido o concurso realizado por outro legislador e não há falta de recursos financeiros, pois segundo dados do TCE-RJ a prefeitura de Campos dos Goytacazes desde 2008 apresenta constantes superávits financeiros e gasta em média 35% da Receita Corrente Líquida com  pessoal sendo que a lei permite até 54%.






  




segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PSE em Campos dos Goytacazes X Respeito à Legislação!!!!!!



O decreto 305/09 publicado no DIÁRIO OFICIAL de 22 de outubro de 2009, no qual a PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que instituiu no âmbito Nacional o Programa Saúde na Escola, institui no município o PSE.
O Programa Saúde na Escola (PSE) em Campos dos Goytacazes foi fundamentado no  DECRETO No 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. Em seu artigo 1o  institui  no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola – PSE. Este artigo mostra o emprego de recursos federais para a fomentação do programa nos municípios.
Em seu artigo 3o O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA e da educação básica. 
No artigo 4o parágrafo único, as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.
Os artigos acima mostram núcleos envolvidos no gerenciamento e desenvolvimento do programa nos municípios nos quais as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA constituem parte integrante e essencial do programa que tem como um dos objetivos o acompanhamento individual dos alunos ao longo do ano letivo.

Segundo a PORTARIA INTERMINISTERIAL No 3.682, de 25 DE NOVEMBRO DE 2010 publicada no Diário da União seção 1, No 226, 26 de novembro de 2010 mostra que:

O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) nas esferas municipais, estaduais e no Distrito Federal, que inclua, obrigatoriamente, representantes das Secretarias de Saúde e de Educação do Município, além de representantes de outros órgãos/instituições.

§ 1º o GTI do Município e do Estado/Distrito Federal tem o papel de articular e apoiar a implantação e implementação das ações do Programa no território de responsabilidade, de acordo com o Decreto Presidencial no 6.286, de 5 de dezembro  de  2007;

§ 2º o GTI Municipal e do Distrito Federal identificará em campo específico, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA que atuarão no PSE;

§ 3º o GTI Estadual acompanhará o processo de atualização mensal do SCNES, sob a responsabilidade do Município;

Todo este processo será monitorado pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), uma das ferramentas de gestão do Programa que é composto por três cadastros: Cadastro Secretaria, Cadastro Escola e Unidade Local Integrada  (ULI).
Ainda, de acordo com o MINISTÉRIO DA SAÚDE  no Caderno de Atenção Básica - Série B. Textos Básicos de Saúde (2009), página 13, as diretrizes do PSE estão em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (BRASIL,2006e) em relação às atribuições das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA. E na página 14, a promoção da saúde escolar deve, pela sua potencialidade em evitar agravos e promover a saúde e qualidade de vida, constituir um espaço privilegiado de atuação das EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (DEMARZO; AQUILANTE, 2008).
Analisando, ainda, o termo de compromisso que os municípios devem assinar para implantação do PSE PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.910, DE 8 DE AGOSTO DE  2011, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, No 152, 9 de agosto de 2011 (ver anexo, portaria 1910) destaco a CLÁUSULA QUINTA  - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ESFERA MUNICIPAL E/OU DISTRITAL, alínea “c” definir conjuntamente as escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde  na Escola  (PSE),  considerando  OS  TERRITÓRIOS  DE  ABRANGÊNCIA  DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, O NÚMERO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA  IMPLANTADAS e o Parâmetro Essencial de cobertura das  ações  do Programa Saúde  na Escola  (PSE); alínea “i”  as  atribuições  e  responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola  (PSE) contidas  neste Termo  serão  pactuadas mediante  o preenchimento  das  informações, conforme  descritas nos  quadros  abaixo,  exclusivamente  no Sistema  de Monitoramento  e Avaliação  do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação  e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- identificação das Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE para cálculo de meta mínima de cobertura;
- vinculação das ESF com as escolas do território de responsabilidade compartilhada; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.


Portanto, observando parte da legislação que rege o Programa Saúde na Escola é notório que para o exercício do programa é necessário que o mesmo seja atrelado ao Programa Saúde da Família (PSF) e área de abrangência das unidades básicas de saúde envolvidas.
Analisando as diretrizes do PSE notamos situações questionáveis e possivelmente irregulares no exercício do programa no município de CAMPOS DOS GOYTACAZES, desde a sua implantação no decreto 305/09 publicado em diário oficial, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e informações passadas na página oficial da prefeitura e portal do servidor.
O decreto 305/09 que instituiu o PSE no município de Campos dos Goytacazes teve a REDAÇÃO ALTERADA do DECRETO No 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007:
  • Texto original “Art. 3o  O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA e da educação básica.”
·           Texto alterado Art. 3º - O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo AS EQUIPES DE SAÚDE e da educação básica.

·           Texto original: artigo 4o “Parágrafo único.  AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.”

·           Texto alterado: Parágrafo único. AS EQUIPES DE SAÚDE realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.

Observando os textos acima, nota-se que foram retiradas dos textos originais as palavras DA FAMÍLIA em partes do decreto bem distantes entre si. Se a ausência destas palavras ocorresse apenas em uma parte do texto, poderia se alegar um lapso ao digitar o texto. Contudo, nota-se a ausência das mesmas palavras em diferentes partes do texto denotando uma intencionalidade na supressão destas.
Como já mencionado acima o PSE é atrelado as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA das unidades básicas de saúde cadastradas no CNES, no entanto, há somente um estabelecimento de saúde cadastrados no CNES associado ao PSE contrariando as diretrizes anteriormente mencionadas e a exigência mostrada no quadro abaixo:

A única unidade cadastrada no PSE é um CNES específico do programa enquanto que as diretrizes referem-se que deveriam ser unidades de saúde básica associado ao PSF. Outro aspecto, como já mencionado acima (PORTARIA No 1.861/2008) é a falta de atualização do CNES que é de responsabilidade do município e deve ser mensal, no entanto, esta unidade foi cadastrada em 2009 e o envio de dados atualizados a respeito da unidade pelo município ocorreu em fevereiro de 2011.


Observando o quadro de recursos humanos  desta única unidade cadastrada no PSE, o mesmo não contempla todos os profissionais exigidos pelo programa em seus três componentes básicos: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.
Portanto, como pode o programa ser desenvolvido no município sem ter equipes devidamente cadastradas de acordo com a legislação em vigor? 
Pode se observar uma listagem de escolas (citadas nos sites oficiais da prefeitura) que participam do PSE no município e as atividades desenvolvidas nas mesmas. Deste modo podemos notar que as unidades escolares participantes não se encontram nos limites de territorialidade da única unidade de estabelecimento de saúde cadastrada no programa do PSE, pois de acordo com as diretrizes do programa a unidade escolar deve estar dentro da territorialidade da unidade básica de saúde e do ESF atrelado a esta unidade.
Outro aspecto irregular no programa do município é que no Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal deveria ter representantes da EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA. No entanto, como pode o programa estar em funcionamento se não há ESF cadastrada no município? Quem faz parte deste GTI municipal? 



Pode se observar, ainda, que investimentos no programa estão sendo feitos. Quais são os profissionais que estão exercendo estas atividades? Tecnicamente estão trabalhando no lugar dos aprovados no concurso do PSF.  Onde está a justiça?